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TJSP concede segurança para cassar decisão que condenou advogado dativo à multa por suposto abandono de causa

By 13 de janeiro de 2023janeiro 30th, 2023No Comments
A pedido da OAB SP, TJ determina que audiências de custódia de presos que possuam advogados constituídos sejam realizadas, preferencialmente, a partir das 13h

Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP atuou no caso

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu segurança para afastar imposição de multa de vinte salários mínimos a um advogado de Pirajuí (SP) por ter supostamente abandonado, em plenário, a defesa de um dos réus do processo em que atuava nomeado pelo próprio impetrado. Considerando que o profissional da advocacia estaria sofrendo constrangimento ilegal da parte do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca local, a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) impetrou mandado segurança em seu favor, em ação coordenada entre a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Secional e a Subseção de Pirajuí.

O advogado declarou ter notado divergência entre as teses de defesa de seus assistidos e que foi surpreendido com a pronta imposição de multa em valor dezenas de vezes superior ao que receberia no processo pelo exercício da defesa técnica de quatro réus, sem que tivesse oportunidade de defender a si próprio.

Em seu voto pela concessão da segurança, o relator e desembargador do TJSP, Otávio de Almeida Toledo, afasta a multa com fundamento no artigo 265 do Código de Processo Penal, pois não ficou comprovado o abandono do processo pelo profissional da advocacia, que exerceu corretamente uma de suas prerrogativas, no interesse dos cidadãos que representava por nomeação judicial, especialmente em caráter dativo.

“Acertado o comportamento do advogado ora paciente, que, mesmo em face do sumário (e equivocado) apenamento, permaneceu em plenário e exerceu seu múnus em relação aos demais réus, preservando a utilidade da estrutura e das convocações de jurados e testemunhas, não tendo, em qualquer ângulo que se possa analisar, abandonado imotivadamente o processo. Desta feita, entendo inadequado o apenamento e voto por seu total afastamento”, aponta o acórdão, que foi publicado no mês passado.

Para a OAB SP, esse é mais um exemplo de sucesso da Secional na luta pelas prerrogativas da advocacia. “No caso deste mandado de segurança, destacamos a representação do nosso coordenador de Direitos e Prerrogativas, Euro Bento Maciel Filho”, informa o presidente da Comissão, Luiz Fernando Pacheco.