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Presença da advocacia é obrigatória em conciliação de débitos tributários municipais de São Paulo

By 13 de agosto de 2020No Comments

Em proposta defendida pela OAB SP, Lei nº 17.403/2020 determina a indispensabilidade da advocacia em casos com valor superior a 20 salários

A Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública do município de São Paulo, recém estabelecida pela Lei Municipal nº 17.324/2020 (Projeto de Lei nº 502/2019 de autoria do vereador Eduardo Tuma), deve consolidar a via administrativa para solucionar, por meio de mediação, os conflitos entre particular e a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como controvérsias entre órgãos e entidades da própria Administração Pública Municipal.

Para os munícipes, a possibilidade de transação tributária é um avanço importante, nos limites estabelecidos pela Lei e com coordenação da Procuradoria Geral do Município. O projeto de Lei apresentado pelo vereador e hoje presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Eduardo Tuma, previa originalmente a presença obrigatória da advocacia para esses casos, mas a determinação foi suprimida do texto.

Em julho, por meio da Lei Municipal nº 17.403/2020 (art. 2º, § 2º), que trata dos débitos tributários inscritos em dívida ativa, destacando-se a Política de Desjudicialização e aqueles relativos ao desenquadramento do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais, previsto no art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, que tenham valor total de até R$ 510.000,00, torna obrigatória a assistência da advocacia em transações tributárias com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, sendo opcional em causas de valor inferior. O texto foi novamente apresentado pelo vereador Eduardo Tuma e sancionado pelo Executivo que supriu esse ponto.

A medida é amplamente defendida pela OAB SP, com o propósito de atestar a aplicação correta das leis, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro é complexo e somente profissionais qualificados podem garantir a solução de conflitos de forma legítima. Para Tuma, “essa é uma conquista muito importante para a cidade de São Paulo que garantirá o efetivo direcionamento dos cidadãos nas soluções de conflitos por meio de composição”.

De acordo com Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB SP “a Advocacia tem a responsabilidade de proteger o cidadão e defender a boa aplicação das leis em todos os níveis”. Para Leandro Nava, diretor da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP), que participou do projeto, a assistência técnico-jurídica da advocacia é fundamental à população: “Com a Lei, os munícipes têm acesso irrestrito aos seus direitos e deveres e, principalmente, têm seus direitos resguardados”.

A mudança poderá ter repercussão futura, uma vez que a Lei da Política de Desjudicialização da Administração Pública do município de São Paulo prevê a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, vinculada à Procuradoria Geral do Município. Essa estrutura será um novo espaço para mediação que não deve prescindir da presença da advocacia, respeitando princípio constitucional: “O advogado é indispensável à administração da justiça […]”.