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TRT-2 atende requerimento da OAB SP e altera diretriz para homologação de acordo

By 21 de novembro de 2023novembro 23rd, 2023No Comments

Redação de diretriz foi alterada depois de ofício da Comissão de Advocacia Trabalhista

Uma decisão, publicada no último dia 13, da desembargadora presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) Beatriz de Lima Pereira, atendeu requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) e alterou diretriz para homologação de acordos extrajudiciais no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

A antiga Diretriz 11 – “Extensão da Quitação”, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), dificultava a homologação de acordos extrajudiciais com cláusula de quitação geral. Ou seja, os magistrados dos CEJUSCs, ainda que convencidos da admissibilidade e legalidade do acordo entabulado pelas partes, eram orientados pela referida Diretriz a não homologarem conciliações que incluíssem este tipo de cláusula.

Em razão da dificuldade enfrentada pela advocacia, que frequentemente precisava recorrer da não-homologação, o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro, requereu, em maio deste ano, a revogação ou alteração da Diretriz 11. O requerimento foi, a princípio, negado, mas Granadeiro protocolou pedido de reconsideração e obteve êxito. A Diretriz foi alterada. 

A cláusula de quitação geral, explica Granadeiro, “é direito das partes, que, assistidas por advogados, optam por incluí-la, a fim de nada mais reclamar uma da outra, conferindo segurança jurídica ao acordo”. Não havia qualquer recomendação parecida com a Diretriz 11 nos outros 23 Tribunais Regionais do Trabalho existentes no Brasil.

Com a alteração, a Diretriz 11 passou a determinar que o magistrado, ao analisar o acordo, deve, antes de homologá-lo, designar audiência, a fim de ouvir as partes, analisar os requisitos de validade do ato jurídico e realizar as advertências de praxe.

“Se não é o ideal, já que a simples petição de acordo – elaborada por advogados regularmente constituídos, com poderes para transacionar – devesse ser o suficiente para a homologação da avença, não deixa de ser um avanço que facilitará e agilizará a jurisdição voluntária, especialmente no que se refere à desnecessidade de interposição de recursos, quando as partes já estão pacificadas”, conclui Granadeiro.

Veja como ficou a nova redação da Diretriz 11, já disponível no site do TRT-2:

  1. EXTENSÃO DA QUITAÇÃO

Ao analisar o acordo proposto pelas partes, antes da homologação, deverá o juiz necessariamente designar audiência, quando serão ouvidas as partes, analisados os requisitos de validade do ato jurídico e as circunstâncias que envolvem a avença, bem como realizadas as advertências de praxe.