Medida visa garantir o direito de descanso efetivo aos advogados e advogadas paulistas
O direito constitucional ao gozo de férias, garantido a todos os trabalhadores, será efetivamente usufruído nesta virada de ano pela advocacia que milita no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O presidente do Tribunal, Samuel Hugo Lima, e a Corregedora, Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, acolheram, por meio da portaria GP-CR nº 13/2022, o ofício GP. 173/2022, protocolado pela Ordem dos Advogados Seção São Paulo (OAB SP), em nome da presidente Patricia Vanzolini, do vice-presidente Leonardo Sica, do presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista, Gustavo Granadeiro, e do presidente da Comissão de Relacionamento com o TRT-15, Ricardo Ortiz de Camargo.
A direção do TRT-15, sensibilizada com os argumentos da advocacia, ampliou a suspensão de prazos prevista no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 29 de janeiro do próximo ano, pois, de acordo com a portaria “as notificações para cumprimento de atos processuais são emitidas normalmente durante o recesso, implicando acúmulo de providências a serem cumpridas assim que retomada a contagem dos prazos processuais”.
“As férias forenses da advocacia foram uma vitória da classe, inseridas na CLT por meio da Reforma Trabalhista, mas o espírito da lei e a vontade do legislador não são alcançados se os advogados necessitam trabalhar durante o recesso do judiciário, já que as publicações não param. Os grandes escritórios e empresas geralmente se dividem em plantões, porque contam com um número relevante de profissionais, mas essa não é a realidade da maior parte da advocacia paulista, que trabalha sozinha”, destaca Granadeiro.
Com a decisão, os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 29 de janeiro de 2023. Além de garantir férias integrais à advocacia, a medida evitará a sobrecarga e eventual instabilidade do sistema PJe, em decorrência dos múltiplos acessos quando do retorno do recesso.
Segundo Granadeiro, “a prorrogação de prazos não trará prejuízo ao trabalho das varas e aos atos jurisdicionais, pois juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça, que têm férias previstas em lei, exercerão suas atribuições durante o período”, finaliza o presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista.