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TRF3 dá prosseguimento a pedido da OAB SP sobre prazo para pagamento de RPV e precatório

By 30 de janeiro de 2024No Comments

Comissão de Direito Previdenciário enviou ofício ao Tribunal em dezembro de 2023 pedindo que se estabeleça prazo de até 60 dias para expedição de ofícios requisitórios

A desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos, presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), encaminhou, no último dia 15, um ofício à Corregedoria do Tribunal para manifestação referente ao Ofício GP. 161/2023 da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo).

No documento, encaminhado ao TRF3 em dezembro de 2023, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP pede que o Tribunal estabeleça um prazo de até 60 dias corridos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório após a decisão homologatória dos cálculos  de liquidação e determinação de pagamento.

O texto argumenta que o número de processos movidos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cresceu nos últimos anos e que, apesar de todos os esforços do Tribunal, “ainda se verifica uma morosidade em várias fases do processo, sobretudo em primeira instância”.

O documento ainda expõe a preocupação de que “em algumas subseções judiciárias, a demora na expedição e transmissão dos ofícios requisitórios é de mais de seis meses, contados do trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos”. Depois que os ofícios são expedidos e migram para o Tribunal, o INSS ainda tem um prazo de mais 60 dias para fazer o pagamento ao beneficiário, no caso de RPV.

O ofício reforça ao TRF3 que os pagamentos sobre matéria previdenciária possuem natureza estritamente alimentar e, por isso, o entendimento de que há necessidade de estabelecer um prazo para a expedição da Requisição de Pequeno Valor e Precatório, “sobretudo pela ordem cronológica de inscrição do débito a ser observada quando do pagamento”. A RPV corresponde às ações de até 60 salários mínimos, já os precatórios são referentes aos casos que resultam no pagamento de mais de 60 salários mínimos.