Comissão de Direito Previdenciário enviou ofício ao Tribunal em dezembro de 2023 pedindo que se estabeleça prazo de até 60 dias para expedição de ofícios requisitórios
A desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos, presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), encaminhou, no último dia 15, um ofício à Corregedoria do Tribunal para manifestação referente ao Ofício GP. 161/2023 da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo).
No documento, encaminhado ao TRF3 em dezembro de 2023, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP pede que o Tribunal estabeleça um prazo de até 60 dias corridos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório após a decisão homologatória dos cálculos de liquidação e determinação de pagamento.
O texto argumenta que o número de processos movidos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cresceu nos últimos anos e que, apesar de todos os esforços do Tribunal, “ainda se verifica uma morosidade em várias fases do processo, sobretudo em primeira instância”.
O documento ainda expõe a preocupação de que “em algumas subseções judiciárias, a demora na expedição e transmissão dos ofícios requisitórios é de mais de seis meses, contados do trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos”. Depois que os ofícios são expedidos e migram para o Tribunal, o INSS ainda tem um prazo de mais 60 dias para fazer o pagamento ao beneficiário, no caso de RPV.
O ofício reforça ao TRF3 que os pagamentos sobre matéria previdenciária possuem natureza estritamente alimentar e, por isso, o entendimento de que há necessidade de estabelecer um prazo para a expedição da Requisição de Pequeno Valor e Precatório, “sobretudo pela ordem cronológica de inscrição do débito a ser observada quando do pagamento”. A RPV corresponde às ações de até 60 salários mínimos, já os precatórios são referentes aos casos que resultam no pagamento de mais de 60 salários mínimos.