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TJSP responde as principais dúvidas da advocacia

By 23 de fevereiro de 2023março 10th, 2023No Comments
PL que amplia divulgação sobre direito de atuação da advocacia está em tramitação na Alesp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de seu Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau, acaba de publicar um questionário com as respostas para as 10 principais dúvidas da advocacia e de outros operadores do sistema de Justiça, com o intuito de promover um melhor entendimento sobre os temas que são tratados recorrentemente por advogadas e advogados paulistas.

O trabalho realizado pela Secretaria da Primeira Instância (SPI) do TJSP pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/CanaisAtendimentoRelacionamento/DuvidasFrequentes/AdvogadosPrincipaisDuvidas

Confira as respostas do TJSP às dúvidas da advocacia: 

1. Qual o procedimento para solicitar a restituição de guias de natureza DARE? 

Em processos distribuídos, solicite a declaração de não utilização do valor ou uma certidão de objeto e pé à unidade judicial destinatária, para que o cartório tome as providências necessárias, incluindo a solicitação do cancelamento da queima da guia. Após esse cancelamento, com a declaração ou com a certidão mencionadas, acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário “Pedido de Restituição de Custas e Taxas”, seguindo as orientações que constam na página.

Já nos casos em que não houve distribuição de processo, solicite uma declaração negativa de distribuição pelo e-mail spcertidaocivel@tjsp.jus.br. Com esse documento em mãos, acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário “Pedido de Restituição de Custas e Taxas”. As informações sobre esses procedimentos estão no Comunicado CG nº 1.158/21.

2. Como protocolar petição e documentos sigilosos? 

O sistema permite apenas que os documentos sejam protocolados como sigilosos, mas não a petição. Na última fase do peticionamento, no momento da inserção da petição e dos documentos, selecione no rol de nomenclaturas o item “Documentos Sigilosos”. A única exceção são os pedidos de bloqueio/penhora (SisbaJud), onde o sigilo é atribuído automaticamente à petição.

3. Como cadastrar incidente de cumprimento de sentença? 

No E-SAJ, clique em Peticionamento Intermediário de Primeiro Grau > Tipo de Petição: 156 – cumprimento de sentença / 12078 – cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (quando o caso). O campo seguinte – “Categoria” – será preenchido automaticamente pelo sistema como “Execução de Sentença”. Todas as partes devem ser selecionadas, com atualização do tipo de participação de cada uma (exequente/executado).

4. Qual o procedimento para solicitar a restituição de guia de oficial de Justiça, recolhida incorretamente ou em duplicidade? 

Nas Comarcas onde há o compartilhamento de mandados:

Para processos distribuídos (Art. 1.022, §9 das NSCGJ): é preciso peticionar nos autos e o juízo destinatário da guia expedirá ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), que procederá o pagamento diretamente ao interessado.

Para processos não distribuídos (Art. 1.022-A, §1º e 6º das NSCGJ): é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) do fórum onde recolhido o valor. A SADM expedirá ofício à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), que procederá o pagamento diretamente ao interessado.

Nas Comarcas onde não há o compartilhamento de mandados:

Para processos distribuídos ((Art. 1.022, §6 e 7 das NSCGJ): é preciso peticionar nos autos e o juízo destinatário da guia expedirá alvará eletrônico (Comunicado CG 257/2020) que será encaminhado para o e-mail do Banco do Brasil;

Para processos não distribuídos: é preciso solicitar a providência ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) do fórum destinatário da guia, que expedirá alvará (Word), assinado pelo magistrado com certificado digital e entregue ao interessado para apresentação na agência bancária (Comunicado CG 1158/2021).

5. Qual o procedimento para solicitar restituição de guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça)? 

Para processos distribuídos: o pedido de restituição deve ser direcionado à vara, mediante regular peticionamento, com os documentos e informações indicados na página Despesas Processuais, no tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Taxa paga pela FEDTJ”.

Para processos não distribuídos: a análise do pedido compete à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP. O interessado deve encaminhar e-mail para fedrestituicao@tjsp.jus.br. A mensagem precisa conter as informações e documentos elencados na página Despesas Processuais, tópico “Restituições de Valores Recolhidos Indevidamente”, item “Taxa paga pela FEDTJ”.

Independentemente da situação, é necessário observar o prazo prescricional de cinco anos (artigo 168 do Código Tributário Nacional), contados da data do pagamento.

6. Como distribuir e acompanhar uma carta precatória (oriundas do TJSP e de outro estado)? 

Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento no estado de São Paulo:
Fica facultado à parte, por meio de seu defensor, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Esse procedimento permite conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via portal e-SAJ. No caso de emissão pelo cartório, deve ser comprovado o recolhimento de taxas e despesas processuais devidas e o encaminhamento é feito, por e-mail, entre as unidades competentes do TJSP. O acompanhamento é pelo portal e-SAJ, na consulta de processos do 1º Grau, opção “Nº da Carta Precatória na Origem”. Mais informações no Comunicado nº 1.951/17

Expedidas pela Justiça paulista para cumprimento em outros estados: é preciso observar a regra do Tribunal de destino (malote digital, peticionamento eletrônico etc.).

Expedidas por outros tribunais para cumprimento no estado de São Paulo: serão encaminhadas pelo juízo deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial, disponível no portal e-SAJ, observando-se os artigos 264 e 265 do Código de Processo Civil e os artigos 354 e 356 do Código de Processo Penal (Provimento CG nº 56/21).

Para acompanhar o andamento da carta precatória: acesse o link Consulta de Processos de 1º Grau e utilize o número gerado após a distribuição. Caso não possua o número do processo, no mesmo link é possível realizar a consulta da carta precatória pelo nome da parte.

7. Como efetuar o cadastro do ofício requisitório (RPV/Precatório) para honorários de sucumbência? 

O advogado precisa estar cadastrado como requerente para solicitar seus honorários. É um cadastro separado da parte, conforme procedimento disciplinado pela Portaria nº 9.816/19. Acesse o portal e-SAJ e selecione “Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios”. O sistema exige o preenchimento de alguns dados (conforme determinação da Resolução CNJ nº 303/19), relacionados à sequência de tramitação do processo: 1) ajuizamento do processo de conhecimento; 2) trânsito em julgado do processo de conhecimento; 3) fase de execução e 4) trânsito em julgado dos embargos à execução. Mais informações no link: www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf

8. No cadastro de ofício requisitório, o sistema não conclui o protocolo e informa que todos os documentos devem estar vinculados à parte. Como proceder? 

Quando a petição é cadastrada no sistema, é preciso verificar se o campo “Parte” está com o(s) nome(s) selecionado(s). Sem isso, o documento não será vinculado. Mais informações no link www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf

9. Qual o procedimento para a digitalização de processos físicos pelo advogado? 

As diretrizes foram estabelecidas no Comunicado CG nº 466/20

Os principais pontos a serem observados são:

1) A parte solicitante precisa estar com todos os volumes e apensos em carga ou deve possuir os arquivos digitalizados de todos eles (processos principais e incidentes).

2) O pedido de conversão pode ser encaminhado por peticionamento (a análise ocorre no processo e eventual deferimento constará da decisão do juiz) ou por e-mail (será juntado aos autos para análise do magistrado).

3) Caso deferido o pedido, o interessado é informado por e-mail sobre a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para juntada de todas as peças por peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição (petição intermediária digitalização – cód. 7094).

4) As peças processuais digitalizadas devem receber categorização mínima indicada no anexo do Comunicado nº 466/20, sem prejuízo da determinação de outras classificações pelo magistrado do feito. Quando não houver correspondente específico ao indicado pelo juiz, é admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 – documentos diversos).

5) Quando o pedido for apresentado por e-mail, o interessado receberá o material de apoio para a digitalização. Quando por peticionamento nos autos, o despacho que deferir a digitalização indicará os links para acessar o referido material.

Vídeo:

www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Videos/DigitalizacaoProcessoFisicoVideo.mp4

Apostila:

www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoApostila.pdf

10. O advogado digitalizou o processo, mas o magistrado determinou complemento do cadastro e recategorização dos documentos. Como proceder? 

A recategorização é feita, exclusivamente, pelo e-SAJ, no item “Complemento do cadastro de 1º grau”. Para ter acesso à funcionalidade, é imprescindível que a unidade judicial utilize a correta movimentação no processo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.002/19. Importante ressaltar, para o caso de processo físico convertido para o meio digital, que as nomenclaturas correspondentes ao Comunicado CG nº 466/20 não estarão disponíveis para recategorização. Nesses casos, somente as nomenclaturas usuais do e-SAJ.

 

Fonte: TJSP