Diante do ato de violência praticado contra a procuradora do município de Registro (SP), que foi covardemente agredida por um colega de trabalho dentro da própria Prefeitura da cidade, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) determinou a instauração de ofício de representação contra o acusado.
Considerando a gravidade dos fatos, nos termos do §3º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi determinado, ainda, que se proceda aos trâmites processuais necessários à suspensão preventiva do acusado, que será notificado a comparecer e manifestar-se a respeito dos fatos para deliberação pela Turma do TED competente, que deverá concluir o processo disciplinar no prazo máximo de 90 dias.
Atenciosamente,
Guilherme Magri
Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP