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Suspensão dos prazos dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho

By 5 de março de 2021No Comments
Suspensão dos prazos dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho

Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução nº 1/2021/GSGA (formato em PDF)

Dispõe sobre a suspensão dos prazos no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho da OAB SP e dá outras providências

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, pela Secretária-Geral Adjunta e Corregedora-Geral, pelos Corregedores do Tribunal de Ética e Disciplina, bem como pelo Presidente e Vice Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Resolução Conjunta nº 1/2021, seguindo o princípio da precaução para a redução do risco sanitário diante da última atualização do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo, e ainda, considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas, determina a suspensão dos prazos até 31 de março de 2021 nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho, sem prejuízo das sessões virtuais já agendadas, e de futuras notificações para julgamentos virtuais. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.

São Paulo, 5 de março de 2021.

Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente

Margarete de Cássia Lopes
Secretária-Geral Adjunta
Corregedora-Geral

Sidnei Alzídio Pinto
Corregedor do TED

João Emílio Zola Júnior
Corregedor Adjunto do TED

Carlos Fernando de Faria Kauffmann
Presidente do TED

Élio Antônio Colombo Júnior
Vice-Presidente do TED