Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução nº 1/2021/GSGA (formato em PDF)
Dispõe sobre a suspensão dos prazos no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho da OAB SP e dá outras providências
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente, pela Secretária-Geral Adjunta e Corregedora-Geral, pelos Corregedores do Tribunal de Ética e Disciplina, bem como pelo Presidente e Vice Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Resolução Conjunta nº 1/2021, seguindo o princípio da precaução para a redução do risco sanitário diante da última atualização do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo, e ainda, considerando a necessidade de não haver prejuízo processual às partes interessadas, determina a suspensão dos prazos até 31 de março de 2021 nos expedientes e processos disciplinares no âmbito dos Tribunais de Ética e Disciplina, Câmaras Recursais e Secretaria do Conselho, sem prejuízo das sessões virtuais já agendadas, e de futuras notificações para julgamentos virtuais. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.
São Paulo, 5 de março de 2021.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente
Margarete de Cássia Lopes
Secretária-Geral Adjunta
Corregedora-Geral
Sidnei Alzídio Pinto
Corregedor do TED
João Emílio Zola Júnior
Corregedor Adjunto do TED
Carlos Fernando de Faria Kauffmann
Presidente do TED
Élio Antônio Colombo Júnior
Vice-Presidente do TED