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Sessão da Turma Deontológica da OAB SP aprova gravação de audiências e subsídios para alterações no regimento interno da instituição

By 22 de novembro de 2023No Comments
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Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina realizou sua penúltima sessão do ano

A Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil secional São Paulo) realizou sua 675ª sessão de julgamentos, na sede da entidade, e aprovou por unanimidade a gravação de audiências e a defesa das Prerrogativas por advogados que respondem processos no TED. A Turma Deontológica do TED da OAB SP, presidida pelo advogado Jairo Haber, tem atribuição consultiva e emite seus pareceres sobre diversos assuntos pertinentes ao exercício profissional da advocacia. 

O evento contou com a participação da presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, que se declarou orgulhosa em “participar dessa sessão que decide os rumos e valores que vamos estabelecer para a nossa classe”. O presidente do TED da OAB SP, Guilherme Magri, também presente à sessão, ressaltou a importância pedagógica do trabalho desenvolvido pelo TED I e sua repercussão positiva no constante aprimoramento do exercício profissional da advocacia e de nossa Instituição.  

A pauta de processos da sessão de julgamentos contou com uma série de temas que dizem respeito ao exercício da advocacia, entre eles uma consulta da Comissão de Direitos e Prerrogativas para saber se a gravação de audiências em imagem, áudio, mídia digital ou meio analógico pode ser configurada como infração ético disciplinar. 

De acordo com o relator, o advogado Luiz Antonio Gambelli, decano da Turma, não há por que privar o advogado, na representação das partes, do exercício do direito de documentar os depoimentos e atos correlatos no decurso da audiência. A presidente da OAB SP reforçou a importância do tema para a conjuntura jurídica atual:

“Temos notícia de diversos advogados que possuem problemas com isso, são impedidos de gravar ou entram em entreveros. O entendimento anterior dava a entender que era preciso algum tipo de autorização, e isso não é verdade. Gostaríamos de empreender uma campanha fomentando que a gravação de audiência é lícita e, inclusive, deve ser feita. O advogado pode gravar qualquer ato público no exercício da sua função”, declarou.

Uma proposta de ementa foi aprovada por unanimidade pela 1ª Turma, que se propôs a incluir no texto a observação de que as gravações podem ser feitas dentro dos limites legais e éticos aplicáveis a cada caso e o seu uso deve ser realizado sempre respeitando os interesses da defesa.

Outra pauta discutida na 675ª sessão dispôs sobre uma consulta do conselheiro estadual Ricardo Rui Giuntini acerca da possibilidade de alteração ou supressão do artigo 74 do regimento interno da OAB SP. O artigo 74, que está dentro da seção que trata da Comissão de Direitos e Prerrogativas, explicita que “se houver, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, anterior processo versando sobre o mesmo fato, restará este sobrestado até final decisão daquele órgão.” 

De acordo com o regimento atual, caso um profissional da advocacia tenha processo no TED, ele deverá esperar a conclusão do caso antes que possa recorrer à Comissão de Direitos e Prerrogativas para que atue em seu favor. O relator Edson Junji Torihara, membro do TED I, ofereceu subsídios para a reforma ou mesmo supressão do referido artigo, uma vez que impede a atuação imediata em defesa do advogado. 

Ele explicitou o seguinte exemplo: um advogado que entra em um embate físico com um juiz será encaminhado ao TED para a avaliação de sua conduta ético-disciplinar. Caso o artigo 74 seja suprimido, ele teria direito de recorrer à Comissão de Prerrogativas para defendê-lo contra a violência sofrida no exercício da profissão. 

Assim, o advogado teria que esperar a conclusão do TED antes de levar o caso à Comissão.

A proposta foi aprovada por unanimidade e o tema será levado ao Pleno do Conselho Seccional, que é competente e responsável por alterações no regimento interno da Ordem. “Estamos todos nadando na mesma direção, que é a proteção da advocacia. Aqui demos dois exemplos de como TED e Prerrogativas podem caminhar juntos para uma advocacia ainda mais forte”, concluiu Patricia. 

O relator presidente da Turma de Ética Profissional, Jairo Haber, afirmou a relevância do trabalho colegiado dos relatores da turma, o que favorece a análise profunda de temas complexos da rotina do exercício profissional.

Esta foi a penúltima do ano de 2023, sendo a última sessão prevista para acontecer em 7 de dezembro. O TED I disponibiliza seu ementário no portal eletrônico da OAB SP.