Patricia Vanzolini reforça que número de solicitações de desagravos aumentou mais de seis vezes após a implantação de sistema online
A presidente da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo), Patricia Vanzolini, participou nesta quinta-feira (26), na Subseção de Piracaia, de desagravo público em favor do advogado Fernando de Oliveira e Silva, ofendido em suas prerrogativas profissionais por um juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca da cidade.
Durante a solenidade, a presidente destacou que as recentes mudanças promovidas no trâmite de processos de prerrogativas têm alcançado o objetivo de agilizar e facilitar que a categoria busque cada vez mais os seus direitos. “Estamos muito focados em dar celeridade aos procedimentos de desagravo para que aquele que sofreu a ofensa tenha sua resposta de forma mais rápida e que a própria sociedade veja que não haverá tolerância, não haverá leniência nem impunidade de forma alguma”, afirmou Patricia Vanzolini.
No final de agosto, a OAB SP deu início a unificação dos processos de prerrogativas no Estado, propiciada pela digitalização da área. O novo sistema digital trouxe agilidade e praticidade para o advogado que sofre uma violação no exercício profissional. Em pouco tempo, o sistema online já resultou em um aumento de mais de seis vezes no número de pedidos analisados pela Comissão de Direitos e Prerrogativas.
Em outra importante iniciativa, a OAB SP, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) da Secional, fundou recentemente a Escola de Prerrogativas, com o objetivo de reduzir o desconhecimento da classe sobre os seus próprios direitos, previstos no Estatuto da Advocacia.
A presidente da OAB SP também reforçou que a violação de prerrogativa de um advogado é uma ofensa à prerrogativa de toda a advocacia. “Estamos fazendo um esforço hercúleo para que a Comissão de Prerrogativas funcione prontamente. É uma pauta que tem um peso institucional muito grande para nós. Seja novo ou experiente, do interior ou da Capital, todos os advogados merecem a mesma defesa.”
Para o membro da Coordenadoria Regional de Prerrogativas da 8ª Região (Bragança Paulista), Rodrigo Tamassia, que proferiu a oração em prol do desagravado na solenidade, o desagravo público não se limita em assegurar os direitos da classe diante de uma conduta abusiva de uma autoridade, mas também de garantir respeito a todo cidadão. “Nunca é demais dizer, prerrogativas não são armas do advogado na busca de tratamento diferenciado, em um sistema de Leis por privilégios por castas e carreiras. Prerrogativas são armas da advocacia em prol da cidadania e contra o autoritarismo, a garantir paridade de armas na defesa do Estado de Direito. São armas contra a desigualdade, o racismo, o machismo, a violência e gênero, a garantir na sua existência, a liberdade de atuação plena em prol dos direitos e garantias de todas e todos, em sua mais ampla representatividade de gênero e na diversidade.”
Em seu discurso, o advogado desagravado Fernando de Oliveira e Silva agradeceu o amparo das instituições. “Não somos menores nem maiores do que um juiz, somos simplesmente operadores do direito. Se por um lado fui ofendido pelo magistrado, por outro lado me considero agradecido e agraciado pelos apoios da Subseção de Piracaia e da OAB SP.”
O presidente da OAB Piracaia, Benedito Francisco de Almeida Adriano, considera que episódios como este incentivam a categoria a buscar mais pelos seus direitos. “Parabenizamos e agradecemos ao doutor Fernando por sua atitude de solicitar a intervenção da OAB SP cujos os efeitos não se restringem a ele, pois alcançam toda a advocacia, ao observarmos que, assim como ele, podemos recorrer à nossa instituição em casos semelhantes que ferem as prerrogativas dos advogados no exercício profissional.”
O ato público na sede da Subseção de Piracaia, que fica ao lado do fórum da cidade, também contou com as presenças do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco, do presidente da Comissão da Assistência Judiciária e conselheiro secional, Francisco Jorge Andreotti Neto, do presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da 8ª Região da OAB SP, Alexandre Bulgari Piazza, da presidente da Subseção de Amparo, Vanessa Turolla Alves Cardoso, e da advogada Jessyca de Carvalho, relatora da 17ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina de Campinas.
Desagravo público
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.