Além de acessível às pessoas com deficiência, agora, DOC tem edição integral certificada, em formato aberto, dicionário de termos, jargões e siglas e facilidade de acesso em qualquer tipo de dispositivo eletrônico
Desde o início deste mês, a Prefeitura de São Paulo tem sua própria plataforma do Diário Oficial da Cidade (DOC). Por meio do Decreto de 62177/2023, estabeleceu-se que toda publicação de atos e documentos oficiais, produzidos pelos poderes Executivo e Legislativo, passa a ser divulgados na nova plataforma eletrônica https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.
O novo DOC, além de acessível às pessoas com deficiência, conta com edição integral certificada, em formato aberto, dicionário de termos, jargões e siglas passíveis de utilização nas publicações oficiais e facilidade de acesso em qualquer tipo de dispositivo eletrônico. Os usuários podem receber, após preenchimento do cadastro, todas as matérias de interesse, o que facilita o acompanhamento de processos e garante agilidade aos usuários.
As edições do DOC são veiculadas de segunda a sexta, exceto em feriados municipais, estaduais ou nacionais, e nos dias em que não houver expediente na Administração Pública. Em caso de urgência, ou interesse público justificado, o DOC poderá ser veiculado em edição extra.
Inovação e economia
Segundo o Executivo, ao longo dos últimos anos, o Diário Oficial passou por várias mudanças, com o objetivo de reduzir o uso de recursos naturais e custos contratuais. “As inovações foram ampliadas com o desenvolvimento de ferramentas que facilitarão a navegação, como o sistema de busca por palavras, por data e ano de edição. Tudo isso para incentivar a leitura da versão eletrônica do DOC, que é uma das principais ferramentas de gestão e transparência”, ressalta a Prefeitura de São Paulo.
Vale destacar que a plataforma atual tem edições a partir de 1975, já a nova versão promove um ganho de memória institucional, uma vez que apresentará as edições desde 1896 até a última edição publicada, permitindo o resgate da história e o acesso fácil pelos pesquisadores.
As publicações deverão ser organizadas no DOC em cadernos segundo o teor da matéria e a hierarquia administrativa em vigor. O documento deve conter atos do Executivo, servidores, concursos, editais, negócios, atos da Câmara e atos do TCM.
Com a nova ferramenta, os despachos; decisões administrativas; atos normativos; instruções; ordens de serviços; avisos; contratos; convênios; acordos de cooperação, termos de fomento, colaboração e parceria, bem como outros instrumentos congêneres; atas de audiências e reuniões; editais de licitação; chamamentos públicos e instrumentos congêneres; demais atos administrativos emanados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, cuja publicação seja obrigatória à validade do ato, ao atendimento do princípio da publicidade ou ao interesse da sociedade, são publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo conforme artigo 2º do Decreto 46195/2005.
Para saber mais sobre o novo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, acesse a página do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” no endereço https://arquip.prefeitura.sp.gov.br/novodoc.