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Ponto de vista

Orientações quanto a utilização das áreas comuns com o retrocesso para fase vermelha do Plano São Paulo

By 4 de março de 2021No Comments
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Por Rodrigo Karpat, Coordenador de Direito Condominial, e Rubens Carmo Elias Filho, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP

Na qualidade de Coordenador Condominial da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP, venho por meio da presente comunicar o entendimento quanto a nova fase vermelha e medidas a serem adotadas nos condomínios no Estado de São Paulo:

Considerando que o síndico tem como escopo preservar a saúde de todos os moradores, nos termos do artigo 22,§ 1º, “b” da Lei 4591/64, cumulado com o artigo 1.348, incisos II e V, do Código Civil.

Considerando a medida do Governo Estadual de retrocesso para fase vermelha do Plano São Paulo de retomada de atividade a partir do próximo sábado (06.02.21).

Entendo que os condomínios podem manter as áreas comuns abertas, desde que haja o controle e limitação de pessoas, respeito ao distanciamento e atenda a todos os protocolos sanitários.

Evidentemente, que aquelas áreas que impliquem em aglomeração natural de pessoas ou de esportes de contato, tais como salões de festas, churrasqueiras, quadras poliesportivas, dentre outras, devem ser mantidas permanentemente fechadas até o abrandamento da fase. Inclusive, reuniões/encontros de pessoas nas áreas comuns de circulação e abertas devem ser evitadas.

Áreas como parquinhos, academias, brinquedoteca, piscinas, se passível de utilização individual, mediante reserva, e/ou com controle de usuários, desde que não represente infração as determinações Estaduais e possam ser utilizados com segurança e distanciamento social, podem ser liberadas.

Orientamos que todas as assembleias presenciais sejam remarcadas para outro momento ou ocorram virtualmente, uma vez que, estamos em um importante período para os condomínios de prestação de contas, previsão orçamentária e, eventualmente, eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho fiscal/consultivo.

Considerando que as pessoas irão permanecer em seus lares em home office, recomendamos que sejam autorizadas apenas obras necessárias e urgentes nas unidades e áreas comuns. Diante disso é importante que o direito de vizinhança seja respeitado, evitando barulhos e atividades ruidosas nas unidades, mesmo dentro do horário comercial. Entregas de móveis de marcenaria, pinturas, ou quaisquer outros serviços considerados não essenciais devem ser postergados.

Por fim, reiteramos a importância de os representantes legais solicitarem que todos os condôminos, prestadores de serviços e visitantes continuem utilizando máscaras nas áreas comuns e adotem as medidas de higienização com a finalidade de preservar a salubridade e vida de todos, nos termos do artigo 1.336, IV, do Código Civil. Visitantes para reuniões, prestadores de serviços e visitantes não essenciais devem ser evitados.

Em todos os casos os excessos e desrespeito as determinações do síndico e/ou Corpo Diretivo, podem ensejar em multas regulamentares além de infrações legais.