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Pleitos de advogados com câncer, HIV ou deficiência terão prioridade no setor de Benefícios da CAASP

By 10 de junho de 2022No Comments
Pleitos de advogados com câncer, HIV ou deficiência terão prioridade no setor de Benefícios da CAASP

A partir de agora, as solicitações de auxílio pecuniário ao setor de Benefícios da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo feitas por advogados ou advogadas com câncer, portadores de deficiência ou positivos para HIV serão analisadas prioritariamente. A medida está formalizada na resolução normativa 001 / 2022.

“A tramitação dos requerimentos de concessão de benefícios assistenciais junto à CAASP já é rápida. Todavia, envidamos esforços no sentido de garantir celeridade ainda maior aos processos daqueles colegas que sejam portadores de deficiência, estejam enfrentando câncer ou que sejam portadores do vírus HIV”, explica Leonardo Cedaro, secretário-geral adjunto e responsável pelo setor de Benefícios da CAASP.

O pedido para que a tramitação prioritária seja observada pode ser feito na inicial (concessão de benefício) ou mesmo no curso dos pedidos já em trâmite. “Medida imperiosa é a demonstração da situação alegada, por meio de documentação idônea”, assinala Cedaro.

Tais demandas não dispensam a comprovação da situação de carência financeira pela pessoa pleiteante, como é regra em todos os processos de concessão de benefício que tramitam na Caixa. No caso dos portadores de HIV, deficiência ou câncer, o tempo máximo de análise dos processos, conforme estabelecido pela nova norma, será de 15 dias corridos após a entrega da documentação completa.

A norma 001 / 2022 baseia-se no que estabelecem a Lei No. 14.238 / 2021, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, a Lei No. 13.146 / 2015, a chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a Lei No. 12.984, que define o crime de discriminação dos portadores do vírus HIV.

Alma da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, o setor de Benefícios é encarregado da concessão de auxílios pecuniários a advogados e advogadas em situação de carência, mediante análise minuciosa da realidade de cada pleiteante por um corpo de relatores, distribuídos em cinco câmaras, a partir de diagnósticos feitos por assistentes sociais e análise de documentos.

O processo de concessão de benefícios pecuniários da CAASP começa com a recepção das solicitações pelo setor encarregado. Em seguida, assistentes sociais fazem visitas aos advogados solicitantes e, a partir de entrevistas e ajuntamento de documentos, emitem-se os respectivos laudos sociais. Esses laudos são analisados em processos pelas Câmaras de Benefícios Cada uma das Câmaras de Benefícios é presidida por um diretor da Caixa de Assistência.

A condição mínima exigida para que o pedido seja deferido é que o solicitante seja inscrito há pelo menos um ano na Seção São Paulo da OAB, comprove exercício regular da advocacia e esteja quite com as Tesourarias da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP.