Está em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um Projeto de Lei (PL) que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando à publicidade do disposto no artigo 43 da Lei Federal 13869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. A propositura foi protocolada pelo deputado estadual Rogério Nogueira, por indicação da Subseção de Franca.
O PL 358/2022 prevê a fixação obrigatória de cartazes em espaços públicos (delegacias, fóruns e penitenciárias, por exemplo) como crime o ato de violar direito ou prerrogativa da advocacia.
O parlamentar justifica que “a referida norma, a qual dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica as condutas abusivas praticadas por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, que vise prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”.
E acrescenta que “a criminalização da conduta violativa de direitos e prerrogativas do advogado surge para reforçar a imprescindibilidade de cumprimento das normas legais estabelecidas em favor da profissão. Com isso, fundamento este pleito, partindo da necessidade de viabilizar a publicidade e maior visibilidade da norma em questão, junto aos espaços públicos, dentre eles, as dependências jurisdicionais, carcerárias e policiais da nossa cidade, efetivos locais de exercício profissional dos advogados”.
“Trata-se de um projeto extremamente relevante para a advocacia. Quando se fala em prerrogativas, se fala em direito do advogado de exercer a sua função com toda a independência, tranquilidade e força, no sentido de que nenhuma autoridade, nenhuma pessoa, tem o direito de impedir o livre exercício da profissão. Quando o advogado tem as suas garantias do exercício preservadas, ganha toda a sociedade. O advogado faz o papel de ser o equilíbrio na balança da Justiça”, comentou o presidente da OAB Franca, Acir Matos, em depoimento ao Jornal Verdade ON.