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Os pontos sensíveis do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo

By 14 de junho de 2023junho 19th, 2023No Comments
Os pontos sensíveis do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo

A megametrópole de São Paulo comporta, hoje, mais de 20 milhões de habitantes, as pautas ambientais e urbanísticas são indissociáveis e irrenunciáveis pela temática envolvendo Direitos Humanos e Ambientais, temos os primeiros interessados – a população paulista e, por conseguinte, toda a sociedade brasileira.

Nos últimos anos, foram realizadas inúmeras reuniões com comissões de trabalho e audiências públicas para debater o teor do Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico de São Paulo – SP (PL/PDE-SP), com indicação de várias sugestões de alterações de conteúdo, sob pena de incorrência de ilegalidades e inconstitucionalidades de assuntos na área ambiental e urbanística, no município, inclusive, com a participação de membros da Comissão de Meio Ambiente, da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP).

Da leitura do conteúdo do PL e posteriormente da proposta de Substituto ao PDE-SP foram levantados inúmeras lacunas e inconsistências de conceitos e terminologias, com erros formais e técnicos de processamento, com o uso de planos ambientais e urbanísticos retrospectivos e a falta do uso de técnicas e melhores práticas comprovadas de diagnóstico da atual situação da cidade de São Paulo, para apresentar o diagnóstico e as propostas do Plano Diretor.

A escrita da proposta de lei ignorou o encerramento prévio dos relatórios dos planos, a falta de uso de instrumentos ambientais e urbanísticos de análise do cumprimento das políticas públicas, a continuidade de grupos de trabalhos e estudos ambientais e urbanísticos da cidade e suas regiões, a inobservância de continuidade dos estudos de ações de avaliação dos atos e das atividades realizadas, nos últimos anos.

Todas essas pendências levam à necessidade da revisão da proposta do Projeto de Lei Substitutivo do Plano Direito Estratégico do Município de São Paulo, em trâmite na Câmara Municipal paulistana.

Esse foi um pedido reiterado em manifestações em audiências públicas, feitas por membros de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cidadãos e seus representantes, como Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Defensoria Pública e OAB SP.

É importante ressaltar que os trabalhos contínuos de avaliações estratégicas de impactos ambientais e urbanísticos e os estudos diagnósticos e propositivos são uma obrigatoriedade imposta por lei, assim, é presumível a ilegalidade e inconstitucionalidade, levando a iminente e preste suspensão do trâmite do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, porém, em última decisão denegada a liminar requerida pelo representante do MPSP.

Em síntese, indicamos uma lista dos pontos aventados de ilegalidade e inconstitucionalidade, todas reportadas por membros da Comissão de Meio Ambiente da OAB SP e a Câmara Municipal de São Paulo, a seguir:

  • a irrenunciabilidade a proteção dos recursos naturais, ecológicos, econômicos e socias com melhorias a saúde e qualidade de vida dos animais e pessoas;
  • Proteção do meio ambiente e controle das intervenções urbanas sob eventuais restrições e impactos ambientais em zonas urbanas;
  • a ausência de procedimentos formais obrigatórios ensejando em aumentos de ilícitos e crimes ambientais, inclusive atos de improbidade administrativa, pela tomada de decisão políticas na elaboração e consecução do Plano Diretor Estratégico;
  • indicação de “remissão ambiental” contrariando todo o estado da arte da técnica e Ciência ao tratar de controle de recursos naturais, a proteção da fauna e flora, os cuidados com o ecossistema (nossa casa), a importância do meio ambiente equilibrado para a qualidade de vida;
  • o plano de acesso a água potável e ao tratamento e esgotamento sanitário indistintamente por todos os cidadãos paulistas;
  • a elaboração ou revisão dos Planos de Segurança Hídrica e Saneamento e Esgotamento Sanitário;
  • a proteção e o controle das Unidades de Conservação;
  • o uso controlado do material biológico, animal e vegetal dos espaços;
  • o controle e prevenção dos incêndios florestais;
  • o estudo dos eixos de acessibilidade, mobilidade e intervenção ambiental e urbanística sob a situação atual;
  • o plano de contingenciamento de segurança de defesa ambiental e urbanística nos momentos de crise ambiental;
  • a revisão de todos os planos, como o Planos de Saneamento Básico e Esgotamento Sanitários, Plano de Drenagem Urbana, Plano de Tratamento das Áreas Contaminadas e Recuperação Ambiental, entre outros;
  • Plano plurianual de captação de água e drenagem urbana e sua fiscalização de área inundadas ou vulneráveis à inundação no município;
  • as exigências de Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para empreendimentos com impacto ambiental;
  • a regulação das cláusulas contratuais dos parques lineares e suas contrapartidas ao meio ambiente e munícipes, e seus direitos de outorgas;
  • a regulação das “doações” de espaços de áreas verdes e públicas;
  • a política habitacional;
  • o estudo da demanda de acesso à moradia com o entendimento e a prioridade da estruturação das ocupações urbanas sob o contexto das funcionalidades das cidades;
  • o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade nas ruas da cidade;
  • o diagnóstico dos pontos de vulnerabilidade da situação atual dos bairros e zonas do município;
  • as confusões terminológicas e do uso de cotas de solidariedade como alternativa de acesso à moradia no município;
  • a previsão de estudos e diagnósticos recente das Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e reserva legal, e as ocupações dos mananciais e áreas verdes (APPs urbanas) na cidade de São Paulo e zonas contíguas;
  • o diagnóstico das tipologias e classificações e do estado atual do uso e ocupação de solo da Capital paulista e da Grande São Paulo, com a indicação das etapas obrigatórias do Plano de Intervenção Urbana e Mobilidade, e regulação da regularização ambiental e fundiária pelo município e Tribunal de Contas, além de outros órgãos;
  • Plano de Acessibilidade e Mobilidade urbana com a ausência de especificações da Operação Consorciada urbana;
  • o atendimento ao mapeamento e a reabilitação das áreas de comunidades indígenas e quilombolas, pois incorre em violação a direitos humanos;
  • a proteção e preservação dos patrimônios histórico e cultural;
  • a revisão do Código de Edificações e Obras do Município de São Paulo;
  • a ausência de atendimento a acessibilidade e mobilidade de pessoa com deficiência, em espaços acessíveis e saudáveis, em condições equânimes, na cidade de São Paulo (não tem menções e advertiu-se em audiência pública);
  • a reestrutura da governança ambiental e urbanística para a cidade de São Paulo;
  • a formulação de uma Governança Local ambiental para o cumprimento das metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em uma das mais ricas capitais do mundo;
  • a previsão dos instrumentos econômicos e financeiros dos serviços sistêmicos e suas regulações;
  • o levantamento e debate sob a destinação dos recursos dos fundos ambientais e fundiários da cidade de São Paulo e sua gestão e regulação local, estadual e federal (metas e contrapartidas);
  • o controle da liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;
  • o tratamento e instrumentos dos espaços vazios e a afetação dos bens públicos na cidade de São Paulo;
  • a regulação dos recursos e investimentos ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) da cidade ou eventual troca ou cisão de fundos ambientais e urbanísticos;
  • a responsabilidade do agente público por atos de improbidade administrativa na tomada de decisões sobre os rumos da Administração do Município de São Paulo; dentre outros.

De forma simples e objetiva, elencamos os principais problemas e entraves de aprovação do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, todos esses pontos podem ser exaustivamente debatidos e justificados, sob uma linguagem técnica e jurídica, condizente a impugnação do PDE-SP.

As audiências públicas geraram uma parcial representatividade da mobilização popular levando a iniciativas de autoridades públicas, representantes de OSCs e a manifestação técnica de profissionais da área ambiental e urbanística sobre a pergunta o que, a quem e de quem comportam dos Direitos A Cidade Sustentável? Para todos aqueles cidadãos e aquelas cidadãs que valorizam a proteção e preservação do meio ambiente, garantindo a implementação de instrumentos e recursos urbanísticos e dando uma maior abrangência às funcionalidades das cidades. Sendo assim, restam pedir veementemente aos representantes a retomada das tratativas, para formar novos grupos de estudos e trabalhos (sem o viés dos mesmos no mesmo local ou órgão ou instituição na Capital paulista), sob a fiscalização dos agentes regulares do município e do Estado de São Paulo, não obstante do Governo Federal.

A aprovação do PDE-SP importa em possíveis reduções de recursos e investimentos públicos ao município e malversação de dinheiro público, principalmente por afetar assuntos da temática ambiental e urbanística.

De tal modo que de fato ocorra a aprovação de um Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, trará gravíssimos prejuízos ao meio ambiente, à saúde, aos direitos e a toda população da cidade de São Paulo e todo o Estado.

De tal sorte, recomenda-se o reiterado pedido de suspensão do trâmite do PDE-SP, pelos motivos de altíssima relevância e conhecimento da preservação do meio ambiente, a garantia constitucional dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos animais, e a proteção da saúde e da qualidade de vida da população paulistana.

 

São Paulo, junho de 2023.

 

Comissão de Meio Ambiente da OAB SP