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OAB SP solicita suspensão dos prazos processuais nas comarcas afetadas pelos fenômenos climáticos no Estado

By 21 de fevereiro de 2023março 6th, 2023No Comments
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A Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo, e suas Subseções de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião, vem, respeitosamente, requerer a suspensão dos prazos processuais nas comarcas afetadas pelos recentes fenômenos climáticos ocorridos no Estado de São Paulo, conforme a seguir explicitado.

Algumas regiões do litoral norte de São Paulo têm sofrido com fortes tempestades, o que tem ocasionado enormes estragos e prejuízos à população. Com ruas cheias de lama, estradas interditadas, abastecimento de água comprometido e moradores ilhados.

Tal situação desafiou a publicação do Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, que declarou estado de calamidade pública, em razão das chuvas intensas no território estadual em especial nas cidades de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

Ainda não se sabe a extensão dos prejuízos que serão enfrentados pela população, dentre eles a dificuldade de locomoção, instabilidade das telecomunicações e da Internet, o que impossibilitará aos advogados e advogadas o protocolo de prazos e a prática de outros atos processuais.

Referidos eventos climáticos constituem força maior capaz de ensejar a suspensão dos prazos processuais dos feitos em trâmite nas mencionadas cidades e nas demais regiões administrativas afetadas, nos termos dos artigos 221 e 313, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, requer-se a urgente suspensão de todos os prazos nos feitos que tramitam nas regiões administrativas atingidas pelos mencionados eventos, pertencentes às jurisdições do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), inclusive nos processos eletrônicos, de forma a evitar prejuízos à Advocacia, ao Judiciário e aos jurisdicionados, desde a data de hoje, até a ulterior cessação da situação emergencial citada.

E em complemento, requerer-se a emissão de recomendação de suspensão dos prazos, aos juízes de todas as Comarcas do Estado de São Paulo, nos processos em que o advogado demonstrar a dificuldade de acesso ao seu escritório ou outros meios necessários para cumprir os prazos processuais, como por exemplo contato com seu cliente, até a efetiva regularização.

Veja os ofícios na íntegra:

TJSP

TRF3

TRT2

TRT15

Patricia Vanzolini

Presidente da OAB SP

Leonardo Sica

Vice-Presidente da OAB SP

Dione Almeida

Secretária-geral Adjunta da OAB SP