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OAB SP se reunirá com Corregedoria do TRT da 2ª Região para tratar de violações às prerrogativas profissionais da Advocacia

By 18 de março de 2021No Comments
A pedido da OAB SP, TJ determina que audiências de custódia de presos que possuam advogados constituídos sejam realizadas, preferencialmente, a partir das 13h

A OAB SP, por meio das Comissões de Relacionamento com o TRT2 e Direitos e Prerrogativas, solicitou, foi atendida e, portanto, se reunirá nesta sexta-feira, 19 de março, com a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para tratar de questões relevantes sobre a violação de prerrogativas profissionais da Advocacia.

 À sombra da Lei nº 13.869/19, que entrou em vigor em 03 de janeiro deste ano, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e do recente comunicado assinado pela OAB SP e pela Corregedoria do Estado, que cita “…em caráter extraordinário e respeitadas as determinações médico-sanitárias, admite-se o acesso aos escritórios e equipamentos de trabalho aos profissionais da Advocacia quando do desempenho das suas atividades, notadamente nas hipóteses mais comuns de escritórios de dois ou três profissionais…“, a reunião tem como  objetivo estabelecer o diálogo para que seja mantido o bom desempenho dos trabalhos realizados pela Corte e pela Advocacia, a fim de garantir a justiça e a cidadania.

 O encontro entre a entidade e o Tribunal acontece após a Advocacia ter tido suas prerrogativas violadas, quando uma audiência trabalhista foi redesignada em função da Juíza entender que a advogada não poderia ter utilizado o seu escritório, junto com o seu cliente, para realizar a audiência virtual.

 Segundo a Ata de Audiência, “…que em razão do retorno da fase vermelha do plano São Paulo, era vedado o comparecimento das partes e testemunhas em escritórios advocatícios, os quais inclusive devem se manter fechados nesta fase. Contudo, a reclamante compareceu ao escritório de sua procuradora, descumprindo assim o despacho, motivo porque a audiência não será realizada.”. No caso concreto, a Magistrada foi além e determinou a “…expedição de ofício à OAB e à vigilância sanitária para que tomem as providências cabíveis…”.

 A Secional indicou ao Tribunal a importância da participação da 57ª Subseção da OAB SP, cuja jurisdição compreende Guarulhos, e, nesse sentido convidou a Subseção OAB Guarulhos, por meio do seu Presidente, para participar da reunião.