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OAB SP se pronuncia contra proibição de comunicação entre advogados imposta por ministro do STF

By 9 de fevereiro de 2024No Comments

Decisão de Alexandre de Moraes impede o diálogo entre advogados de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entidade reitera defesa das prerrogativas e busca reverter decisão

Diante da recente decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Superior Tribunal Federal (STF), que proibiu o diálogo entre advogados de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro investigados pela Polícia Federal (PF), a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) reafirma seu compromisso inabalável com a defesa do livre exercício da advocacia e a promoção do Estado Democrático de Direito.

A OAB SP esclarece que não concorda com a limitação imposta e que adotará medidas para que a decisão seja revista, assegurando que o livre exercício da advocacia, direito consagrado não só dos advogados, mas de toda a cidadania, seja respeitado.

É importante destacar que os advogados não são os investigados, estão ali exercendo sua função indispensável à justiça, e devem ser respeitados nesse seu ministério.

A advocacia desempenha um papel fundamental na preservação das garantias individuais e na manutenção do equilíbrio entre os poderes, sendo essencial para a efetividade do sistema jurídico.

É crucial ressaltar que a medida cautelar adotada pelo STF deve preservar a integridade e a lisura das investigações em curso, sem, no entanto, comprometer os princípios basilares do devido processo legal e da ampla defesa. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) consagra a inviolabilidade do sigilo entre advogado e cliente, garantindo a autonomia necessária para o exercício independente da profissão.

Neste contexto, é imperativo destacar que o Estado Democrático de Direito, que se pretende proteger nesta operação, não pode ser mitigado para facilitar investigações ou punições. A OAB SP reitera sua firme defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, resguardando o direito ao sigilo das comunicações e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Crédito da foto: U. Dettmar/SCO/STF