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OAB SP se posiciona contra o PL 191/2020, para evitar a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em terras indígenas

By 20 de abril de 2022No Comments
OAB SP manifesta preocupação com o 'Pacote da Destruição', que está sendo votado no Congresso

A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), por meio de sua Comissão de Meio Ambiente, vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei (PL) 191/2020, que propõe viabilizar a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em terras indígenas. O objetivo do PL é a exploração dos recursos naturais a qualquer custo: invasão das terras para exploração de potencial hidrelétrico, mineração, extração de petróleo, gás, ouro e diamante.

O projeto tramita em regime de urgência, alinhado com outros, que denominam o “pacote da destruição”. São PLs que alteram a legislação ambiental protetiva dessas áreas, impactam os povos indígenas e ampliam a regularização fundiária de maneira perversa.

Tal sanha do Poder Legislativo muda previsões legais nas normas de licitações e contratos administrativos; licenciamento ambiental; demarcação de terras indígenas; agrotóxicos – já que flexibilizam controle, utilização e fiscalização desses produtos nocivos à saúde animal e vegetal, e que impactam diretamente o meio ambiente ecologicamente equilibrado –; além de regulamentar a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas.

Tais projetos são inconstitucionais por desobedecerem às diretrizes do artigo 225 da Constituição Federal (CF), pois, além de contrariarem o princípio da sustentabilidade, que renova o conceito de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, interferem no Éthos do povo brasileiro, buscando instaurar o desequilíbrio ambiental de forma significativa.

Por isso, a OAB SP e a Comissão de Meio Ambiente manifestam oposição e repúdio às iniciativas de normatização legal ou administrativa que tenham por objetivo a realização da pesquisa e lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos, ou de aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas, em desacordo com a CF, numa afronta aos termos e protocolos de consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas.

A Comissão apoia os enunciados que vigem da 6ª Câmara – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, do Ministério Público Federal (MPF), vinculada à Procuradoria Geral da República, que reforça: “o estado de beligerância, de ameaça externa ou mesmo a declaração de guerra entre dois ou mais países não autorizam a diminuição do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, particularmente das minorias e de grupos vulneráveis”.

A Secional apoia os esforços da comunidade científica, que tem apresentado inventários, estudos de viabilidade ambiental da intervenção, dentre outros, no sentido de apontar o PL 191/2020 como um instrumento de ameaça e destruição de importantes áreas, hoje ambientalmente protegidas, assim como representar um potencial dano e ameaça à vida e à cultura dos povos indígenas.

A OAB SP assume esse posicionamento por identificar, em iniciativas como essa, um indesejável oportunismo de romper com a proteção constitucional com relação às terras indígenas e às bacias sedimentares; um oportunismo falsamente amparado em dificuldades para nossa agricultura em decorrência da “Guerra na Ucrânia”.

A Secional reconhece a seriedade das manifestações de ordem técnica e jurídica emitidas, dentre tantas, pelo MPF, pelo Instituto Socioambiental e pela Federação Brasileira de Geólogos.

O § 2º, do artigo 231 da CF dá às comunidades indígenas a proteção à posse permanente às terras originárias tradicionalmente ocupadas, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Qualquer aproveitamento dessas riquezas só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, respeitando, para tanto, os protocolos de consulta prévia.

Qualquer ato que tenha por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas e de seus recursos naturais afrontam, ainda, o artigo 169 da convenção da Organização Internacional do Trabalho, norma internacional ratificada pelo Brasil.

A OAB SP, por meio de sua Comissão de Meio Ambiente, coloca-se frontalmente contrária a tudo que atente contra a preservação da biodiversidade brasileira, bem como a cultura dos povos originários.

Maria Patricia Vanzolini Figueiredo

Presidente da OAB SP

Rosa Ramos

Presidente da Comissão de Meio Ambiente