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OAB SP reage à decisão do STF que desobriga presença de advogados em sessões de conciliação no CEJUSCs

By 22 de agosto de 2023agosto 24th, 2023No Comments
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Entidade está mobilizada contra acórdão do Supremo que validou norma do CNJ relacionada aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

Nesta terça-feira (22), OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo) sugeriu um conjunto de ações para reverter uma decisão do Supremo Tribunal Federal que validou norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre atuação de advogados nos CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Para a secional paulista, a medida poderá causar prejuízos à população e à Advocacia. 

O vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, esteve no Conselho Federal da OAB para levar um estudo da entidade paulista que mostra que acordos celebrados sem a presença de advogadas ou advogados podem ser invalidados pela Justiça.

“No nosso entendimento, com todo respeito à Suprema Corte, a decisão viola o artigo 133 da Constituição Federal, porque afasta a indispensabilidade da advocacia, e provoca um prejuízo enorme à cidadania”, avalia Sica.

O artigo 11 da norma do CNJ dispõe que “poderão atuar” nesses centros membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e advogados. Para a OAB SP essa definição dá margem à dispensa completa desses profissionais em situações de conflito.

“Temos estudos mostrando que centenas de acordos feitos sem a assistência acabam invalidados pela Justiça”, alerta o vice-presidente da OAB SP. 

Além da atuação perante ao Supremo, a OAB SP sugere retomar esforços para aprovação do Projeto de Lei 80/2018 – texto que altera o Estatuto dos Advogados e define, de forma mais clara, as situações em que é obrigatória a participação do advogado.

No PL, é prevista a obrigatoriedade da participação de advogado “em ambiente de conciliação judicial e de mediação judicial, pré-processual e processual, o que inclui todos os procedimentos realizados em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, centros de conciliação e/ou mediação judiciais sob qualquer denominação; núcleos, câmaras ou profissionais com inscrição, encaminhamento e/ou fiscalização do Poder Judiciário”.

“Há um estudo da OAB SP que prevê, ainda, a inclusão da justiça trabalhista no projeto de lei”, adianta Sica. 

Julgamento no STF 

Ao julgar a ADI 6324, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a “a atuação dos CEJUSCs tem um caráter bastante amplo” e de que a resolução do CNJ “não afasta a necessidade da presença de advogados nos casos em que a lei processual assim exige”. Ele cita como exceção os juizados e atos de resolução consensual em momento pré-processual ou de mera informação sobre direitos.

Entre os argumentos apresentados pelo Conselho Federal da OAB, nesse processo, é que tanto própria lei de mediação (13.140/15) quanto o Código de Processo Civil determinam que as partes estejam acompanhadas por advogados ou defensores públicos em audiência de conciliação.