Desde segunda-feira (23), processos físicos e eletrônicos estão suspensos por tempo indeterminado no âmbito do órgão, que abrange a Capital, Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo (OAB SP) solicitou ontem (24), via ofício, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) a manutenção dos prazos dos processos que tramitam eletronicamente. Por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 16/2021, o TRT2 suspendeu – por prazo indeterminado – todos os prazos processuais, tanto físicos como eletrônicos, no âmbito de sua jurisdição.
No documento, assinado pelo Presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e pelas Comissões de Direitos e Prerrogativas e de Relacionamento com o TRT2, o Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal é comunicado que a medida pode ensejar grandes prejuízos à Advocacia e aos jurisdicionados.
Para a Secional, como – corretamente – a portaria previu que as audiências virtuais serão mantidas, cabendo a cada magistrado decidir sobre eventuais suspensões, não há necessidade desse congelamento, pois, da mesma forma que a parte teria condições participar de uma sessão telepresencial, igualmente poderia cumprir qualquer outro ato processual, como a elaboração e juntada de petições.
Segundo a OAB SP, uma vez que os atos processuais podem ser realizados de maneira remota, passado um ano do início da pandemia da Covid-19, advogados e servidores da Justiça estão adaptados e equipados para promover o andamento dos feitos virtualmente, levando em consideração as medidas de distanciamento social adotadas desde março de 2020.
A entidade ressalta que a suspensão dos prazos interferirá diretamente no cumprimento de atos como apresentação de contestações, réplicas, impugnações, expedição e levantamento de alvarás, dentre outros. Também aponta que, com o andamento processual congelado, as partes correm riscos com relação ao objeto da demanda, cujo alcance ficará cada vez mais distante.
Ainda de acordo com a Secional, o contexto de pandemia gerou enormes prejuízos financeiros e econômicos à população, o que pode ser agravado com a determinação do TRT2, já que muitos advogados e jurisdicionados necessitam dos valores referentes a levantamentos de alvarás para enfrentar o período atual.
Por fim, o ofício requer que seja revogada a portaria em questão, para, ressalvada a existência de feriado, sejam mantidos os prazos processuais nos processos que tramitam em meio eletrônico.