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OAB SP pede que TRF3 estabeleça prazo para expedição de ofícios requisitórios de pagamento de RPV e precatório

By 8 de dezembro de 2023No Comments

Comissão de Direito Previdenciário expõe preocupação com demora na expedição de ofícios após decisões judiciais

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) e sua Comissão de Direito Previdenciário encaminharam nesta quarta-feira (6) um ofício à presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a desembargadora federal Marisa Santos. O documento pede que o Tribunal estabeleça um prazo de até 60 dias corridos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório após a decisão homologatória dos cálculos  de liquidação e determinação de pagamento.

O texto argumenta que o número de processos movidos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cresceu nos últimos anos e que, apesar de todos os esforços do Tribunal, “ainda se verifica uma morosidade em várias fases do processo, sobretudo em primeira instância”.

O documento ainda expõe a preocupação de que “em algumas subseções judiciárias, a demora na expedição e transmissão dos ofícios requisitórios é de mais de seis meses, contados do trânsito em julgado da decisão homologatória de cálculos”. Depois que os ofícios são expedidos e migram para o Tribunal, o INSS ainda tem um prazo de mais 60 dias para fazer o pagamento ao beneficiário, no caso de RPV.

O ofício reforça ao TRF3 que os pagamentos sobre matéria previdenciária possuem natureza estritamente alimentar e, por isso, o entendimento de que há necessidade de estabelecer um prazo para a expedição da Requisição de Pequeno Valor e Precatório, “sobretudo pela ordem cronológica de inscrição do débito a ser observada quando do pagamento”. A RPV corresponde às ações de até 60 salários mínimos, já os precatórios são referentes aos casos que resultam no pagamento de mais de 60 salários mínimos.

Para a Coordenadora de Relação com os Tribunais da Comissão de Direito Previdenciário da OAB SP, Catia Alves, o estabelecimento de um prazo para expedição dos ofícios requisitórios pode trazer mais segurança ao processo. “A discussão aberta acerca da padronização de prazo para expedição de RPV e Precatório é de suma importância para os jurisdicionados e advogados, uma vez que a demora no procedimento traz insegurança e incerteza às partes, que sabem que têm um valor a receber, mas não sabem quando irão receber”, destacou.

Leia o ofício da OAB SP ao TRF3.

 

Crédito da imagem: Freepik