Skip to main content
DestaquesNotíciasPrerrogativas

OAB SP obtém conquista em prol das prerrogativas da Advocacia e abre importante precedente em casos de aplicação de multas indevidas

By 19 de novembro de 2021novembro 22nd, 2021No Comments
Habeas Corpus OAB SP Prerrogativa

STJ deu provimento ao recurso em mandado de segurança para desconstituir decisão de primeiro grau que aplicou multa prevista no art. 265 do CPP

A OAB SP, por meio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, afastou multa processual aplicada de forma indevida a uma advogada de Araraquara, por abandono injustificado de causa. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em mandado de segurança interposto pela entidade para desconstituir a decisão de primeiro grau que impôs multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP). Essa é uma decisão importante em prol das prerrogativas da Advocacia, uma vez que abre precedente para casos similares.

A pena decorreu do não cumprimento do prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais, após participação em audiência. Contudo, a Advogada comprovou, por meio de laudos médicos, sérios problemas de saúde que a impossibilitaram de cumprir o prazo estipulado pela lei.

De acordo com os representantes da OAB SP, a despeito das provas apresentadas, o juiz de 1º grau entendeu que houve abandono do processo, instituindo a multa. A 5ª Câmara Criminal do TJSP denegou a segurança pleiteada sob alegação da “inércia da ilustre advogada em face de comandos judiciais a ela dirigidos para o regular andamento do feito, a par da ausência de prévia comunicação acerca de eventual renúncia ao mandato ou mesmo de comunicação ao juízo sobre o motivo que a impossibilitasse de o fazer…”. No recurso, a Secional mostra que a multa aplicada era injustificável sob todos os ângulos e, portanto, deveria ser afastada.

Segundo Renata Bernardi Boschiero, uma das subscritoras do recurso, essa foi uma grande conquista para toda a Advocacia, uma vez que a jurisprudência sedimentada em casos da mesma natureza era voltada para aplicação da multa. “Conseguimos uma vitória essencial, garantindo que as prerrogativas de advogadas e advogados em situações similares não sejam mais violadas”. O recurso também foi subscrito pelos advogados Felipe José Maurício de Oliveira, Tiago Romano e Paulo Henrique de Andrade.

Em seu voto, o Ministro Olindo Menezes ressalta que a apresentação tardia das alegações finais não deve ser compreendida como abandono processual por parte da causídica, pois ela apresentou documentação acerca de seu quadro médico, anexando laudos laboratoriais e clínicos, além de um relatório técnico atestando as enfermidades, sendo dessa forma, improcedente a multa prevista no artigo 265 do CPP. Por fim, o Ministro considerou que ninguém é obrigado a trabalhar doente, pois mesmo “uma comunicação prévia ao juízo, não raro se torna difícil, ou mesmo inviável, dentro do quadro que permeia a sua pessoa, sua família e as circunstâncias da sua enfermidade”.

 Veja aqui a íntegra da decisão.