Plataformas digitais, escritórios de advocacia e advogados interessados podem se inscrever para participar até o dia 8 de outubro
A partir de hoje, a OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) dá início ao projeto piloto de Sandbox Regulatório para a atuação de escritórios e advogados em plataformas digitais.
O projeto tem o objetivo de promover o desenvolvimento e atualização de regras, modelos e prestação de serviços relacionados à atividade jurídica, principalmente no âmbito de divulgação dos trabalhos de advogados e escritórios de advocacia em plataformas digitais que visam, por meio de ferramentas tecnológicas, como sites e aplicativos, aproximar os prestadores de serviços jurídicos dos clientes finais.
Assim, o projeto vai permitir o teste, em condições reais, mas controladas, de propostas que possam aprimorar o exercício da advocacia, buscando a eficiência, a qualidade e a segurança do serviço prestado, tendo em vista os princípios éticos e deontológicos que norteiam a profissão.
Além disso, espera-se que a partir dos aprendizados e experiências obtidas por meio do Sandbox, a OAB SP possa aprimorar as normas e regulamentações aplicáveis em suas instâncias éticas, de forma a garantir um quadro regulatório adequado e propício à inovação na advocacia.
Para Leonardo Sica, vice-presidente da OAB SP, a participação neste ambiente experimental representa uma oportunidade única para o desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras, com apoio da OAB SP na flexibilização regulatória.
“Estamos todos diante de um momento muito propício para o desenvolvimento tecnológico e aplicação das inovações nos nossos contextos profissionais. Por isso, entendemos que esse novo projeto vai ser essencial para avançarmos na missão que a OAB SP assumiu com a modernização da advocacia no estado de São Paulo”.
Projeto OAB SP – Edital de Chamamento Público
A ideia do Sandbox Regulatório da OAB SP é envolver a comunidade jurídica e plataformas digitais. Para tanto, a diretoria da Secional convida essas empresas, escritórios de advocacia e advogados interessados nos modelos inovadores de prestação de serviços, a participarem do projeto por meio de um edital, já disponível no site da OAB SP. As inscrições vão até o dia 8 de outubro.
Os interessados deverão preencher o formulário e enviar a documentação solicitada. Os inscritos serão selecionados pelo Comitê de Sandbox e aprovados pela diretoria da OAB SP, que avaliarão a viabilidade técnica, a conformidade com os princípios éticos e deontológicos da advocacia e o potencial de inovação e contribuição para a profissão.
O prazo de permanência dos participantes no Sandbox da OAB SP será de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da OAB SP.
Para viabilizar a gestão operacional do Projeto, um Comitê interno será nomeado e composto pelo vice-presidente da OAB SP, além de membros do Tribunal de Ética e Disciplina e das Comissões de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial; de Tecnologia e Inovação; e, de Fiscalização da Atividade Profissional.
Sandbox Regulatório
O Sandbox Regulatório consiste em um ambiente controlado onde certas entidades são autorizadas a testar, por um período determinado, um projeto inovador ou uma nova situação. O teste ocorre seguindo um conjunto de regras que permitem a realização e a observação supervisionada e delimitada das atividades.
O método teve origem no Reino Unido, em 2015, e desde então vem se espalhando pelos demais países do globo. No Brasil, é usado desde 2019, com implementações em órgãos como a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
No governo do Estado de São Paulo, o Sandbox foi instituído pelo Decreto nº 66.617/2022, que destinou o programa “Sandbox SP” a fomentar o desenvolvimento de cidades inteligentes, mediante apoio à implementação de ambientes regulatórios experimentais pelos municípios paulistas.
Além disso, a Lei nº 17.530/2022, que instituiu o Código de Defesa do Empreendedor, autorizou os órgãos de administração pública (direta e/ou indireta), no âmbito de programa de ambiente regulatório experimental (o Sandbox), a afastar a incidência de normas pré-definidas sob sua competência, em relação ao objeto da autorização.