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OAB SP e TRF-3 celebram convênio visando a proteção de dados da advocacia

By 10 de janeiro de 2024No Comments
LGPD

Acordo de cooperação tem a finalidade de implementar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados nas ações que envolvem as instituições participantes

A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) firmaram mais um convênio com a finalidade de implementar as diretrizes da Lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nas ações que envolvem as instituições participantes.

O novo acordo de cooperação, firmado no final do ano passado, conta com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul.

O objetivo do ajuste é proporcionar maior segurança jurídica aos profissionais e ampliar a efetividade nas ações relacionadas à aplicação da LGPD para garantir o direito à privacidade e a transparência nos procedimentos. Para isso, as instituições se comprometeram a estabelecer um protocolo claro e eficiente para o cumprimento de requisições judiciais.

Uma das ações previstas é a adoção de um canal oficial de comunicação entre os participantes no que diz respeito ao envio e recebimento de documentos que visem o compartilhamento de dados pessoais de advogados, estagiários e sociedade.

O documento foi assinado pela presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, pela presidente do TRF-3, a desembargadora federal Marisa Santos, pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, o juiz federal Marcio Ferro Catapani, e pela diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, a juíza federal Monique Marchioli Leite.

O acordo de cooperação com fundamento na LGPD tem vigência de 60 meses e destaca a importância do compromisso em conjugar esforços entre as partes. A OAB SP já firmou convênios similares com o TRT-2, TJMSP, TRE-SP e TRT-15, os quais seguem em plena atividade.

Para a presidente da Ordem paulista, Patricia Vanzolini, o convênio representa concretude, segurança, agilidade e confiabilidade na proteção de dados da advocacia. “É nossa responsabilidade enquanto instituições. Como detentores desses dados, temos que zelar por eles”, reforça a presidente da OAB SP.