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OAB SP aprova mudança que fortalece defesa das prerrogativas da advocacia

By 21 de março de 2024No Comments

Secional revoga artigo do Regimento Interno para permitir que advogado possa acionar a Comissão de Prerrogativas mesmo com processo no TED

Em recente atualização de seu Regimento Interno, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) revogou um artigo que impedia a atuação imediata em defesa das prerrogativas do advogado ou advogada que tivesse processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Para a presidente da Secional, Patricia Vanzolini, a alteração é mais um grande avanço para assegurar o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia.

A supressão em questão, aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB SP, foi do artigo 74 do Regimento Interno, que determinava: “se houver, perante o Tribunal de Ética e Disciplina, anterior processo versando sobre o mesmo fato, restará este sobrestado até final decisão daquele órgão.”

Para elucidar melhor o caso, é usada uma situação não muito incomum nos embates cotidianos que a advocacia enfrenta, seja numa audiência, delegacia ou em outro local no exercício da profissão: um advogado é representado perante ao TED, por uma autoridade, por, supostamente, ter cometido alguma infração durante o exercício profissional. No entanto, pelo mesmo fato, o advogado sente que teve suas prerrogativas violadas por aquela autoridade e deseja, concomitantemente, requerer assistência da Comissão de Prerrogativas. O artigo 74 vetava a queixa do advogado nesta circunstância, suspendendo o procedimento das prerrogativas até decisão final do Tribunal de Ética.

“Olha como era um absurdo. Pelo artigo 74, se a autoridade o representasse antes no TED, o advogado não podia solicitar, naquele momento, assistência da Ordem paulista para defender suas prerrogativas. Este direito ficava suspenso. Agora, mesmo com uma representação no TED, o advogado tem, sim, o direito de recorrer à sua Casa e acionar a Comissão de Prerrogativas”, destaca Vanzolini.

A presidente da Ordem paulista parabeniza a iniciativa do conselheiro estadual da OAB SP Ricardo Rui Giuntini, proponente do pedido de revogação. “Foi preciso alguém se levantar contra essa injustiça e provocar uma mudança em nosso regimento. O curioso é que este artigo estava em vigor há tanto tempo e nunca ninguém tinha tido coragem de derrubá-lo, mas agora está derrubado e a advocacia paulista pode contar com a assistência das prerrogativas sempre”, ressalta Vanzolini. 

Satisfeito com o desfecho, o conselheiro estadual também faz questão de destacar a atuação de outros membros da Secional que contribuíram para a revogação do item. Ele cita a Comissão de Legislação, Doutrina e Jurisprudência, presidida por Kelly Greice Moreira; o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Luiz Fernando Pacheco; o presidente do TED, Guilherme Magri; e também a Turma Deontológica do TED, que teve o membro Edson Junji Torihara como relator. 

“Havia um inconformismo por parte de muitos estudiosos e de muitos advogados que reconheciam uma contradição nesse malfadado artigo 74 do nosso Regimento Interno. Felizmente, hoje, já podemos trabalhar com uma outra realidade normativa dentro da nossa Casa”, comemora Giuntini.

Peça importante da supressão do artigo, o relator da Turma Deontológica do TED explica que, em razão dos procedimentos disciplinares muitas vezes tramitarem por meses ou até anos, eventuais medidas urgentes que deveriam ser adotadas pela Comissão de Prerrogativas poderiam ser impossibilitadas em razão do sobrestamento, prolongando a violação às prerrogativas profissionais. “A suspensão automática do procedimento de assistência na Comissão de Prerrogativas, apenas pela existência de processo perante o TED pelo mesmo fato, violava a presunção de inocência e impedia a atuação de uma das Comissões mais caras ao exercício da advocacia”, diz Edson Junji Torihara.

Direito preservado

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP também destaca o impacto positivo da mudança no Regimento Interno. “Era um artigo injusto e que prejudicava indevidamente a advocacia. Com a revogação, as prerrogativas profissionais de advogadas e advogados ficam preservadas e fortalecidas”, avalia Luiz Fernando Pacheco.