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OAB SP abre duas vagas para o Quinto Constitucional, respeitando critérios raciais e de gênero

By 14 de junho de 2023junho 19th, 2023No Comments
OAB SP abre duas vagas para o Quinto Constitucional, respeitando critérios raciais e de gênero

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) informa a abertura de processo destinado à composição de lista sêxtupla para preenchimento de duas vagas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, em decorrência das aposentadorias dos desembargadores Moacir Andrade Peres e Walter Piva Rodrigues.

Regras de paridade de gênero (50%) e de equidade racial (mínimo de 30% de advogadas e advogados negros) continuarão sendo aplicadas para formar as listas sêxtuplas do TJSP. “Políticas de combate à desigualdade racial, de inclusão e de diversidade são um eixo norteador e transversal da gestão, que estão sendo aplicadas em todas as esferas da Secional”, informa a presidente da Comissão do Quinto Constitucional da OAB SP, Maria Cecilia Pereira de Mello.

Nos editais 1/2023 e 2/2023, publicados hoje (14) no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, estão detalhados os requisitos estipulados para provimento do cargo. A abertura das inscrições terá início em 6 de julho, encerrando-se em 1º de agosto de 2023.

Os pedidos de inscrição e os documentos exigidos poderão ser enviados para o e-mail quinto.constitucional@oabsp.org.br, em mensagem única. De forma alternativa, as inscrições poderão ser protocoladas presencialmente na Secretaria do Conselho Pleno, localizada na sede institucional da OAB SP (Rua Maria Paula, 35, 8º andar), por meio de duas mídias eletrônicas de igual conteúdo, que não permitam a alteração de dados.

Mudanças nos Editais 1 e 2/2023

A Comissão do Quinto Constitucional destaca as principais alterações dos editais deste ano:

– O(A) candidato(a) cuja inscrição foi deferida nos editais 1/2022 e 2/2022 está desobrigado de apresentar novamente a totalidade da documentação exigida nos itens 4.1 e 4.2; nesses casos, o(a) candidato(a) deverá apresentar somente a comprovação dos cinco atos de exercício profissional relativos ao ano de 2022 e/ou 2023 (itens 4.1.1 e 4.2.2).

– Não será oportunizada abertura de prazo para a realização de diligências complementares relativamente aos documentos profissionais para a inscrição (item 5.2 parágrafo único).

– O não atendimento quanto ao estipulado nos itens 3 e 4 acarretará o indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).

– O(A) candidato(a) que teve sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação para Candidato(a) Negro(a) nos editais 1/2022 e 2/2022 está desobrigado(a) de participar novamente do procedimento de heteroidentificação (item 6.9).

 

  • Clique aqui para acessar o Edital 1/2023.
  • Acesse o Edital 2/2023 neste outro link.