A OAB Nacional, por sua Comissão Especial de Direito Previdenciário, em conjunto com as Comissões de Direito Previdenciário das Seccionais da OAB, incluindo a OAB São Paulo, vem por meio da presente externar sua indignação e repudiar veementemente todo e qualquer ato administrativo ou judicial que limite o livre exercício da advocacia, profissão esta garantida por prerrogativas profissionais e essencial para administração da Justiça.
O INSS, por meio da Nota Técnica 7/2021/PRES-INSS, acusou advogados e advogadas de orientarem as pessoas para que burlem o regime contributivo que rege o RGPS, buscando benefícios de forma indevida, sugerindo que haveria enriquecimento sem causa.
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