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Nota sobre a prorrogação do fornecimento de refeições às pessoas em situação de rua

By 10 de março de 2022No Comments
OAB SP promove debate sobre o fim da vigência da suspensão de despejos em razão da pandemia

A Comissão de Ação Social e Cidadania da OAB SP manifesta seu apoio à decisão proferida pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que determinou a prorrogação do fornecimento de três refeições diárias pelo Governo do Estado de São Paulo às pessoas em situação de rua, enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Salientamos que referida medida vai ao encontro do cumprimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei 11346/2016, e consagrado no artigo 6º da Constituição Federal.

Ressaltamos a importante ação do Governo Estadual paulista, que, até o momento, já forneceu cerca de 1,7 milhões de refeições gratuitas a esse público, que vem sendo fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus.