A Comissão de Ação Social e Cidadania da OAB SP manifesta seu apoio à decisão proferida pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que determinou a prorrogação do fornecimento de três refeições diárias pelo Governo do Estado de São Paulo às pessoas em situação de rua, enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Salientamos que referida medida vai ao encontro do cumprimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), instituído pela Lei 11346/2016, e consagrado no artigo 6º da Constituição Federal.
Ressaltamos a importante ação do Governo Estadual paulista, que, até o momento, já forneceu cerca de 1,7 milhões de refeições gratuitas a esse público, que vem sendo fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus.