
A OAB SP, por meio de sua Comissão de Liberdade de Imprensa, manifesta sua indignação diante da decisão da Justiça de censura à matéria jornalística.
É uma afronta à Democracia a retirada do ar de reportagem feita com base em dados verídicos, obtidos a partir de investigação e checagem jornalística. Imposição de censura via decisão desavisada de membro do Poder Judiciário, contrariando a jurisprudência que vem aplicando os parágrafos 1º e 2º do Art. 220 da Constituição Federal para reforçar que nenhuma censura é admitida no Estado Democrático, é inadmissível, ainda mais tendo como fundamento eventual nulidade procedimental.
Que seja restabelecida a ordem democrática urgentemente com a cassação da liminar.
Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB SP