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Nota Pública: Invasão de Propriedades Rurais

By 24 de abril de 2023No Comments
Comissão de Agronegócios da OAB SP se manifesta sobre PL 2.963/19, que facilita aquisição de terras rurais por estrangeiros

A invasão de propriedades rurais deve ser repudiada não só porque a atividade agrária é a principal produtora de riqueza para o Brasil; não só porque é ela que garante a segurança alimentar do povo brasileiro, mas também e principalmente porque a propriedade rural, como toda propriedade privada, é protegida pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil e pelo Código Penal brasileiro.

Não existe Estado Democrático de Direito sem respeito absoluto e irrestrito à Constituição Federal e, consequentemente, à propriedade privada. Nenhuma causa, por mais justa que pareça, pode servir de desculpa para a prática de crimes.

A Comissão de Direito Agrário da OAB SP repudia com veemência toda e qualquer violação ou ameaça de violação ao direito de propriedade.

Maurício B. Bunazar
Presidente da Comissão Especial de Direito Agrário da OAB SP