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Nota OAB SP – Multa judicial por litigância de má fé

By 22 de abril de 2022maio 4th, 2022No Comments
Senado aprova emenda sugerida pela OAB SP em PL que altera o Estatuto da Advocacia

A OAB SP, por sua Comissão de Advocacia Criminal, acompanha com preocupação a imposição de multa judicial por litigância de má fé, em razão de suposto excesso na interposição de recursos alegadamente protelatórios, no âmbito do processo penal.

A aplicação da multa nesse contexto e como consequência do exercício da atividade profissional, ainda não pacificada perante os Tribunais Superiores, atinge o direito de defesa e a própria advocacia como um todo, sobretudo considerando que a livre atuação do advogado é função essencial à administração da Justiça, como prevê o artigo 133 da Constituição Federal.

De igual maneira, o exercício da ampla defesa, também constitucionalmente assegurado como garantia fundamental do. cidadão, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Carta Magna, encontra respaldo na Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados do Brasil), que, em seu artigo 7º, estabelece serem inerentes ao exercício da advocacia “reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”.

Assim, a imposição da sanção pecuniária decorrente de suposta má-fé na atuação profissional, fundamentada, em princípio, a partir de atos que são inerentes ao exercício do direito de defesa, sem uma demonstração clara e objetiva de seu eventual desvirtuamento, representa um cerceamento ao exercício da ampla defesa, à atuação do advogado, e às próprias garantias e direitos individuais do cidadão.

Patrícia Vanzolini
Presidente da OAB SP

Caio Favaretto
Presidente da Comissão de Advocacia Criminal da OAB SP