![TJSP restabelece uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências de seus prédios](https://i0.wp.com/jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2020/06/mascara-.jpeg?fit=1731%2C1155&ssl=1)
O Governo do Estado de São Paulo suspendeu o uso de máscaras nas áreas abertas. Essa decisão vem ao encontro da sensível melhora nos índices relacionados à pandemia da Covid-19, como queda nas internações e diminuição das taxas de ocupação de leitos de UTI. Porém, ainda se mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais fechados.
Dessa forma, por analogia, os condomínios também devem adotar a liberação do uso de máscaras nas áreas comuns, desde que sejam áreas abertas. Nesse sentido, áreas fechadas ou com pouca ventilação, como salão de jogos, academia, elevadores etc., é necessário que o uso se mantenha.
Comissão de Direito Condominial