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OAB SP e Banco do Brasil viabilizam pagamentos de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores

By 24 de setembro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments

Visando a solucionar as dificuldades enfrentadas em razão das medidas de contenção à proliferação do novo coronavírus (Covid-19), o Banco do Brasil e a OAB SP, em nota conjunta, têm o compromisso de informar a implementação de procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, precatórios federais e requisições de pequenos valores (RPVs) por meio de automação no pagamento.

As Signatárias informam que, por incentivo do Banco do Brasil, junto aos Tribunais deste Estado de São Paulo, foram aprimoradas medidas para permitir o levantamento dos valores de maneira remota e não presencial e, consequentemente, reduzir o comparecimento físico dos advogados e/ou partes às agências e postos de atendimento.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo regulamentou, nos termos dos Comunicados CG no 257/2020 e 540/2020, que todo levantamento deverá ocorrer de forma eletrônica, por meio do Portal de Custas. Em
casos de urgências e exceções, o Banco do Brasil receberá diretamente do Tribunal de Justiça as solicitações de levantamento, sem a necessidade de o advogado comparecer à agência, sendo tão somente necessário que peticione junto à vara pleiteando a emissão de alvará, informando os dados bancários para depósito.

Desse modo, buscando evitar o comparecimento pessoal às agências do Banco do Brasil, os levantamentos judiciais podem ser solicitados diretamente aos Tribunais de maneira eletrônica, nos moldes acima explicitados. A par de referidas iniciativas no sentido de evitar o deslocamento da advocacia, eventuais problemas pontuais no atendimento presencial que subsistirem deverão ser encaminhados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, pelo email prerrogativas@oabsp.org.br, pois serão encaminhados aos órgãos competentes do Banco do Brasil.

Clique aqui e leia na íntegra a nota conjunta de esclarecimento e o Comunicados CG no 257/2020 e 540/2020.