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JFSP informa suspensão do comparecimento presencial à CEPEMA até 30 de abril

By 25 de março de 2021No Comments
CEPEMA

A Justiça Federal Seção Judiciária de São Paulo informou na tarde dessa quinta-feira (25) a suspensão dos comparecimentos presenciais à Central de Penas e Medidas Alternativas até o dia 30 de abril de 2021. O comunicado foi oficializado na Portaria NUAL nº 16 de 22 de março de 2021, que pode ser acessada na íntegra clicando aqui.

 

COMUNICADO
A Drª Andreia Moruzzi, juíza federal substituta coordenadora-geral da CEPEMA, comunica a todos que:

1) Os comparecimentos PRESENCIAIS à CEPEMA estão suspensos até 30/04/2021.

2) Sobre os comparecimentos POR VÍDEO:

– APENAS para as pessoas em REGIME ABERTO e REGIMES DIFERENCIADOS DE CUMPRIMENTO .

– O/A apenado/a fará contato conforme dias e horários acordados com as servidoras da CEPEMA.

3) Sobre os comparecimentos nos DEMAIS CASOS (pessoas em cumprimento de penas restritivas de direito, como prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade; acordos de não persecução penal; suspensão condicional do processo e transação penal):

– o Interessado DEVE enviar e-mail ao endereço eletrônico admsp-sumd@trf3.jus.br, contendo nome completo, RG/CPF, endereço, telefone/whatsapp, número do processo e/ou número de cadastro CEPEMA e outros dados relevantes que constem dos seus TERMOS de Audiência, com envio de documentos comprobatórios sempre que houver mudanças.

– o envio deve observar a periodicidade fornecida pelo juiz (mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral, anual).

4) PARA TODOS, a comprovação do cumprimento das obrigações deve ser feitas por e-mail:

– o interessado deve enviar comprovantes de pagamento, relatórios de atividades ou de frequência, certidões etc para o e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br;

– deve identificar-se pelo nome completo e número de cadastro CEPEMA ou nº do processo;

– a digitalização ou foto deve estar LEGÍVEL e permitir a verificação dos dados de pagamento e demais informações, sob pena de o documento não ser processado ou devolvido para retificação;

– preferencialmente, em arquivos do tipo “pdf”, em tamanho não superior a 20MB.

– a CEPEMA terá o prazo de até 5 dias úteis para confirmar o recebimento do e-mail;

– se a CEPEMA não confirmar o recebimento do e-mail em 5 dias úteis, entre em contato telefônico para verificar o e-mail emitido , pois pode ocorrer de o e-mail ser barrado pela área de TI do Tribunal.

5) Sobre a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC):

– Não é obrigatória a retomada da Prestação de Serviços à Comunidade antes de 30/04/2021;

– A retomada da prestação de serviços à comunidade dependerá de algumas condições:

* declaração de que tem interesse na imediata retomada, que pode ser encaminhada diretamente para o e-mail admsp-suss@trf3.jus.br , pelo aplicativo Whatsapp no ​​número (11) 2172-6835 ou por petição do interessado, por meio de seu advogado ou defensor público;

* declaração da sua condição de pertencimento ou não a grupos de risco ou a alguma situação especial que exija ou recomende a não realização da prestação de serviços à comunidade;

* o/a prestador/a de serviços à comunidade, preferencialmente, fará contato prévio com a instituição na qual realiza atividades para verificar as possibilidades de retorno, informando a CEPEMA, que também contatará os/as responsáveis ​​na instituição para confirmar a retomada;

* Não havendo condições de retorno na instituição atribuída, a CEPEMA verifica se há outras instituições habilitadas e em condições de recebê-lo, com atividades compatíveis com suas características e condições pessoais.

QUEM PERTENCE AO GRUPO DE RISCO / SITUAÇÕES ESPECIAIS?

Pessoas idosas, gestantes, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que podem ter um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções; pessoas com deficiência; que coabitem com idosos, gestantes ou portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis ​​ao novo Coronavírus (COVID-19); com filhos menores de 24 meses ou, se com filhos até 12 anos, enquanto não houver retorno às aulas.

6) Todos devem manter-se atualizados sobre as regras vigentes, devendo consultar, mensalmente, a página da CEPEMA na internet ou, na impossibilidade, informar-se junto à equipe da CEPEMA por ocasião dos comparecimentos periódicos.

Nossos contatos (atendimento das 13 às 19H)

Para assuntos ligados ao envio de documentos e à fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas: 2172-6846 / 2172-6845 / 2172-6839 / 2172-6837 (todos são para Whatsapp e Telefone)

Para atendimento pelo Serviço Social e Psicologia e assuntos ligados à prestação de serviços à comunidade: 2172-6835 (Whatsapp e Telefone)

Para outras situações: 2172-6833

Atenciosamente,

Equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA

 

Sobre a CEPEMA

A Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal de São Paulo, inaugurada em 1º de outubro de 2013, a partir da Resolução CJF3R nº 514/2013.

Para sua implantação, foi firmado o convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP e TRF3, representado pela Justiça Federal de São Paulo.

Criada para acompanhar a execução de penas restritivas de direitos e alternativas à prisão de forma a garantir seu cumprimento efetivo, a CEPEMA atende à demanda das Varas Federais Criminais da Capital de São Paulo.

Está estruturada com equipe multidisciplinar, composta por analistas e técnicos judiciários das áreas de Direito, Administração, Psicologia, Serviço Social.

A CEPEMA tem como atividades:

Busca ativa e habilitação de entidades, públicas e privadas, para recebimento de prestadores de serviços à comunidade – PSC;
Escuta, orientação, acompanhamento e encaminhamento de pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade – PSC;
Fiscalização do recolhimento da prestação pecuniária e multa;
Seleção de projetos e acompanhamento de convênios com recursos de prestações pecuniárias;
Fiscalização do cumprimento das condições do regime aberto;
Fiscalização do comparecimento periódico (diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral etc.);
Fiscalização de outras condições aplicadas pelos juízes criminais.