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Inscrições para o convênio da OAB SP com a Defensoria Pública do Estado são prorrogadas até 11 de março

By 24 de fevereiro de 2022No Comments
Inscrições para o convênio da OAB SP com a Defensoria Pública do Estado são prorrogadas até 11 de março

A OAB SP informa à advocacia paulista que as inscrições do convênio com a Defensoria Pública para prestação de assistência judiciária suplementar foram prorrogadas até o dia 11 de março. As inscrições e revalidações são feitas, exclusivamente, no site da Defensoria Pública, pelo link: https://online.defensoria.sp.gov.br/portal/.

De acordo com Francisco Jorge Andreotti Neto, presidente da Comissão da Assistência Judiciária da OAB SP, a entidade entrou com o pedido para ampliação do período de inscrições, para que todos interessados tenham tempo de realizar o processo.

“Interpelamos junto a Defensoria Pública do Estado pela prorrogação, uma vez que houve uma grande procura de novas inscrições. O convênio da Assistência Judiciária é de extrema importância, ao gerar trabalho para milhares de advogadas e advogados do Estado e ao cidadão carente, que precisa acessar a Justiça”, destaca.

 

Áreas de atuação

São sete áreas de atuação, sendo livre a escolha entre Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional, Plantão e Plantão em dias não úteis. 

Para as inscrições nas áreas de Júri, Infância e Juventude Cível e Infância e Juventude Infracional, os interessados devem atender aos requisitos previstos no edital (item 4) até o dia 11 de março de 2022 (último dia das inscrições).

Aos que optarem pela área Plantão, vão aderir à atuação nas áreas Cível e Criminal, cumulativamente, dependendo da solicitação dos juízes. Para o exercício na área Criminal, devem concordar com a atuação em todos os processos relativos à Justiça Militar, execução penal e violência doméstica e familiar contra a mulher, a depender da natureza da demanda. E, para trabalhos na área Cível, é necessário concordar com a atuação em todos os processos relativos à Família e Sucessões, Fazenda Pública e Acidentária, também dependendo da demanda.

Acesse a íntegra do edital do convênio neste link.