Cooperação garante essencialidade da Advocacia e deve continuar no pós-pandemia
Com o objetivo de assegurar a manutenção dos direitos dos cidadãos privados de liberdade durante a pandemia, medida indispensável para o bom funcionamento da justiça e exercício da cidadania, a OAB SP, por meio da sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, e a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) desenvolveram parceria para viabilizar o atendimento da Advocacia ao cliente em cárcere através de recursos tecnológicos, como a videoconferência.
Os resultados impressionam. Desde maio de 2020, quando a cooperação foi iniciada, foram efetuados mais de 218 mil atendimentos pela Advocacia pela SAP, que também atua na interlocução com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com a Defensoria Pública.
Para realizar o agendamento do atendimento é imprescindível informar o nome do solicitante e o número da inscrição OAB no contato via e-mail com a Unidade Prisional. Confira mais informações no tutorial desenvolvido pela OAB SP, que orienta a Advocacia paulista sobre como proceder em caso de atendimento remoto de pessoas em situação de cárcere.
Para falar sobre a parceria e entender a importância do serviço, o Jornal da Advocacia conversou com a Vice-Presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Ana Carolina Moreira Santos. Confira a entrevista:
- Qual é a importância do atendimento telepresencial para a Advocacia e a pessoa em cárcere?
Além de resguardar as prerrogativas profissionais, o atendimento telepresencial garante o contato célere do cidadão em situação de prisão com seu defensor, resguardando a saúde da população carcerária e da Advocacia durante o grave momento de crise sanitária que enfrentamos.
- Quais são as principais vantagens dessa parceria entre a OAB SP e a SAP?
Considerando que os presídios estão espalhados por todo o Estado de São Paulo, a celeridade no atendimento, não demandando viagens longas por parte da Advocacia, se apresenta como um ganho importante.
Ao longo da pandemia, a administração pública e da justiça criaram mecanismos tecnológicos importantes para a continuidade da prestação dos serviços.
- O serviço continuará pós-pandemia?
Este é um ganho importante para a relação advogado-cliente, mesmo em período pós-pandemia, e a Secretaria de Administração Penitenciária já sinalizou que o mecanismo veio para ficar. É importante destacar que a escolha sobre a forma de atendimento – presencial ou telepresencial – é do profissional, que tem a capacidade de avaliar se a ferramenta de atendimento telepresencial é adequada para a conversa que precisa ter com seu constituinte.
- Há alguma situação em que o atendimento telepresencial não é indicado?
Atendidas as regras do momento do Plano São Paulo, os atendimentos presenciais devem se manter, sendo uma faculdade da Advocacia a escolha pelo atendimento telepresencial. Ressaltamos, ainda, que o atendimento se reveste de sigilo, garantido pela Lei 8.906/94.