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Em audiência no CNJ, OAB SP defende proibição do agendamento para pagamento de guias DARE e pede aumento de prazo

By 27 de março de 2023abril 18th, 2023No Comments
Após pedido da OAB SP, TRF-3 recomenda a magistrados deferimento de destaque de honorários contratuais

Partes propuseram medida para evitar fraudes e falta de eficiência na arrecadação das custas pelo TJSP; secional pleiteou ainda aumento de prazo para pagamento

Atendendo a pedido de providências do advogado Raphael Barbosa Justino Feitosa, tendo a OAB SP e mais seis entidades, como terceiras interessadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conduziu audiência de mediação e conciliação com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ontem (27), para tratar da alteração no prazo de vencimento das guias DARE emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinadas a processos de Primeiro e Segundo Graus, estabelecido pelo Tribunal em junho de 2022.

Entre as demais entidades que ingressaram com a Secional paulista estão: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA).

A audiência foi liderada pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Thiago Mallmann Sulzbach,  do Núcleo de Mediação e Conciliação (Numec), que atuou como mediador.

De acordo com Barbosa, o ato do TJSP de alterar os prazos de pagamento das guias para o mesmo dia, dificulta muito a atividade dos profissionais que precisam emitir as guias e repassar para o cliente, que por sua vez não conseguem pagar na data, “causando um desserviço”.

Na sequência, a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, tomou a palavra e reiterou o posicionamento de Barbosa, salientando que a mudança gerou muita dificuldade dentre a advocacia de todos os espectros. “Desde os advogados que litigam em causas menores, cujos clientes têm dificuldade de conseguir o valor da guia e efetuar o pagamento no mesmo dia, até grandes escritórios que gerenciam valores vultosos e que, portanto,  nem o sistema bancário comporta o saque no mesmo dia”, exemplificou.

Patricia sugeriu como proposta, a vedação do agendamento para pagamento das guias, já que é uma forma simples de evitar problemas de fraude. “Queremos contribuir para que o recolhimento das custas seja efetivo, pois acreditamos que quando todos pagam, paga-se menos. Não é nossa intenção fortalecer um sistema que  possibilita fraudes”. A presidente da OAB SP ainda pleiteou o aumento de prazo para pagamento das guias e salientou que o “D+0” desconsidera por completo a realidade da advocacia

A AASP corroborou as considerações da OAB SP e reforçou que a proibição do agendamento resolveria a questão, uma vez que essa não é a realidade da classe – autônomos,  pequenos e grandes escritórios -, de recolhimento de custas no mesmo dia. 

Pelo TJSP, o juiz Ricardo Dal Pizzol afirmou que não se tratava de um problema de fraude, mas que o Tribunal havia feito um arranjo procedimental, pois os servidores despendiam muito tempo para verificar se o recolhimento já havia sido feito. “A medida do ‘D+0’ foi uma decisão de cunho administrativo, para aumentar a eficiência na arrecadação das custas e para  eliminar gargalos”, explicou.

A presidente Patricia frisou que estava representando os 400 mil profissionais inscritos na Ordem paulista, sendo grande parte deles, pequenos litigantes, que estão enfrentando muitos problemas. Patricia enfatizou que, por viajar por todo o estado de São Paulo, recebe muitas reclamações de advogadas e advogados, e que a primeira medida que poderia ser realizada, com o auxílio da Federação Brasileira de Banco (Febraban), é proibir que esse tipo de guia fosse agendado. 

O mediador questionou ao TJSP a viabilidade dessa ação. O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, um dos representantes do Tribunal, afirmou que a questão do agendamento será considerada internamente, com consulta à Febraban, posicionamento ratificado por Dal Pizzol. 

Por fim, a conselheira Clarisse Frechiani Lara Leite da AASP, propôs que a sessão fosse suspensa para que o TJSP verifique a viabilidade da vedação do agendamento do pagamento da guia. O mediador do CNJ acatou a sugestão e uma nova audiência foi marcada para 11 de maio.