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Diretrizes para uso do Sniper

By 10 de novembro de 2022novembro 17th, 2022No Comments
Diretrizes para uso do Sniper

Conforme noticiado pelo Jornal da Advocacia, pesquisas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) têm gerado muita reclamação nos canais digitais da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP). O assunto foi debatido em recente reunião (foto) de membros da Secional com representantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Hoje, a presidência do TJSP e a Corregedoria Geral da Justiça divulgaram comunicado conjunto para informar magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado as seguintes diretrizes quanto ao Sniper, que é desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.

2) No momento, estão integrados à base Sniper dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).

3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao Sniper, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 – Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 – Infojud).

4) O sistema Sniper será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu “Utilitários > PDPJ – Marketplace.” O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br.

5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ. Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca.

6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail corregedoria.sistema@tjsp.jus.br, partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca.

7)  O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=1765.

8) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) seja realizado por meio do navegador Google Chrome.