Na segunda quinzena de outubro, Secional promoveu quatro solenidades em favor de advogados do interior e do litoral
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) segue firme com ações focadas no combate às violações dos direitos da advocacia. Na segunda quinzena de outubro, com a presença da diretoria da Secional, foram promovidos quatro atos de desagravos públicos em defesa das prerrogativas profissionais de cinco advogados do interior e do litoral do Estado.
No próximo dia 17 de novembro, em mais uma demonstração de repúdio ao desrespeito à atuação profissional da advocacia, a OAB SP promoverá desagravo público em Santos.
A última solenidade de desagravo público ocorreu no dia 30 do mês passado em Americana, em favor do advogado André Marchi Campos, ofendido em suas prerrogativas profissionais por um perito judicial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). A Secional foi representada no ato por seu vice-presidente Leonardo Sica.
Já no dia 26 de outubro a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, esteve em Piracaia participando do ato em favor do advogado Fernando de Oliveira e Silva, que teve suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca da cidade.
No dia 24, o diretor tesoureiro da OAB SP, Alexandre de Sá Domingues, participou de solenidade de desagravo em favor de dois advogados do Guarujá – Edenei Aranha e Dilene de Jesus Miranda, ofendidos em suas prerrogativas profissionais por juízes da 2ª Vara Criminal do município.
Em 18 de outubro, o vice-presidente Leonardo Sica esteve em Marília participando de desagravo público em defesa do jovem advogado Ricardo Carrijo Nunes, ofendido em suas prerrogativas profissionais por uma juíza da 1ª Vara Criminal da cidade.
Presente nos atos de desagravos em todo o Estado, a diretoria da OAB SP tem confirmado sua defesa intransigente pelos direitos e prerrogativas da advocacia.
“Estamos fazendo um esforço hercúleo para que a Comissão de Prerrogativas funcione prontamente. É uma pauta que tem um peso institucional muito grande para nós. Seja novo ou experiente, do interior ou da Capital, todos os advogados merecem a mesma defesa”, reforça a presidente Patricia Vanzolini.
Previsto na Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o desagravo público é um ato em prol da advocacia, diante de uma conduta abusiva ou ilegal de uma autoridade. O ato é concedido após um processo público, no qual a autoridade tem a oportunidade de se defender.
Parceria em processos de desagravo
Em outra iniciativa importante na defesa ativa das prerrogativas e valorização da advocacia paulista, a Comissão de Prerrogativas da OAB SP e a Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) firmaram um convênio, no dia 30 de outubro, visando ajudar o advogado em processo de desagravo.
“As autoridades que são acusadas de violação, quando querem se defender, apresentam um advogado. Ocorre que, da parte do profissional ofendido, ele acabava atuando em causa própria. A partir de agora, a ideia é que eles tenham um parceiro da Abracrim para ajudá-los nessa fala”, explicou o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco.