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Desagravos públicos de repercussão nacional são concedidos pelo Conselho Secional

By 16 de dezembro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments
Desagravos públicos

 

A última sessão do Conselho Secional da OAB SP, realizada na segunda (14), registrou a votação de dois pedidos de concessão de desagravo público de ofício em casos notórios de violação de prerrogativas profissionais da Advocacia, ocorridos recentemente no Estado de São Paulo. Ambos foram aprovados por unanimidade.

De relatoria de Leandro Sarcedo, Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem paulista, o primeiro caso tratou do episódio que vivenciou o advogado Vinicius Joaquim Fernandes Vilas Boas. Pelo voto de Sarcedo, ficou demonstrado que o advogado foi ofendido durante o cumprimento de seu exercício profissional, quando gravou som e imagem de comentários inapropriados sobre fatos pretéritos de seu cliente, proferidos por dois desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) durante sessão virtual de julgamento, indicando prejulgamento da causa. Quando o advogado anunciou aos magistrados que deixaria a sessão, passou a ser alvo de críticas severas e ameaças por parte do desembargador que presidia a sessão. O caso ganhou repercussão nacional e, junto ao Conselho Secional, o requerente viu, presencialmente, o voto ser aprovado por unanimidade (confira o voto na íntegra).

A segunda concessão de desagravo público contou com voto da Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ana Carolina Moreira Santos, responsável por relatar o caso de Flávio Grossi, que foi compelido a participar de audiência telepresencial enquanto estava internado com um quadro grave de infecção pulmonar. Ele requereu o adiamento do ato processual ao juízo da 4º Auditoria Criminal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em razão de estar hospitalizado, mas seu pedido foi indeferido, por decisão fundamentada na necessidade de celeridade processual e de produção junto ao CNJ. Grossi, que acompanhou a votação de forma telepresencial, agradeceu os votos de “respeito à dignidade da Advocacia” e contra a “ditadura dos números” no âmbito da Justiça brasileira (confira o voto na íntegra).

De acordo com Leandro Sarcedo, os dois desagravos públicos fazem parte de um novo contingente de casos ocasionados pela sistemática de gravação de audiências telepresenciais, decorrentes do isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19.

“A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP passou a lidar com um novo contingente de casos, que antes tinham um trâmite mais demorado em razão da dificuldade em se produzir provas. Com a sistemática telepresencial, as gravações permitiram documentar abusos cometidos contra a Advocacia de maneira muito mais efetiva. Essa nova dinâmica tem exigido grande trabalho da Comissão para obtenção de respostas rápidas e, ao mesmo tempo, a preocupação da manutenção do sistema de defesa, da cidadania e do Estado Democrático de Direito”, destaca.

Segundo Ana Carolina Moreira Santos, a OAB SP está atenta às mudanças que vêm ocorrendo no ambiente processual e tem atuado para que a Comissão responda cada vez melhor à Advocacia paulista.

“Investimentos da gestão atual em virtualização de processos, contratação de profissional com dedicação exclusiva para auxiliar os trabalhos dos voluntários da Comissão, ajuda de custo em deslocamentos da Advocacia no interior, entre outros pontos, são parte das ações da Comissão nesta gestão, visando à efetiva defesa dos direitos de advogadas e advogados, de forma célere e eficiente”, completa.