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Conselho Pleno da OAB SP regulamenta fiscalização das autodeclarações de raça nas eleições internas

By 22 de abril de 2024No Comments

Desde 2021, as chapas têm de cumprir cotas raciais e critérios de paridade de gênero

Nesta sexta-feira (19), o Conselho Pleno da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) aprovou, em Sessão Extraordinária, a regulamentação da Subcomissão Especial de Heteroidentificação, que vai atuar nas avaliações das autodeclarações raciais das chapas concorrentes nas eleições internas, a fim de evitar fraudes. A sessão foi presidida pelo diretor-tesoureiro da Secional, Alexandre de Sá Domingues, e também contou com a presença da secretária geral-adjunta da OAB SP e relatora da proposta, Dione Almeida.

O texto foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros, que também debateram o tema na Sessão Extraordinária da última segunda-feira (15). A proposta, no entanto, é debatida pelo Conselho Pleno da OAB SP desde novembro de 2023, originalmente sugerida pelo conselheiro e presidente da Comissão de Direito Constitucional da Secional, Fábio Santana.

Entretanto, o texto original foi elaborado antes do Provimento 222/2023, divulgado pelo Conselho Federal da OAB no mesmo mês, por iniciativa da Secional paulista. O provimento, então, definiu alguns procedimentos gerais para o estabelecimento das Comissões nas eleições das seccionais de todo Brasil, e a proposta da OAB SP precisou ser adequada de acordo com as novas diretrizes federais.

Regulamentação
De acordo com as diretrizes do Provimento 222/2023, a Subcomissão de Heteroidentificação da OAB SP integrará a Comissão Eleitoral da Secional, em caráter consultivo e opinativo. Ela pode ser composta por membros que não sejam advogados, como historiadores, sociólogos e pesquisadores, desde que qualificados no âmbito do debate racial.

A função da Subcomissão será oferecer pareceres sobre todas as autodeclarações raciais das chapas concorrentes às eleições da Secional e todas as Subseções – tais pareceres devem ser aprovados por maioria simples. A decisão final sobre eventuais impugnações caberá à Comissão Eleitoral da Ordem paulista.

Desde 2021, as eleições da OAB em todo o país devem considerar a paridade de gênero e cotas raciais para a composição das chapas, seguindo determinação aprovada pelo Conselho Federal da Ordem em novembro de 2020. Para Dione Almeida, a aprovação da regulamentação é um passo importante para garantir que as eleições da OAB SP sejam justas e íntegras em suas políticas afirmativas.

“Quando nós falamos de gênero e raça, nós falamos de construções sociais que determinam lugares, lugares esses que nunca antes foram acessíveis para a advocacia negra. (…) Essas cotas foram criadas e conquistadas com muito suor e trabalho, então nós temos que fazer com que elas sejam, de fato, instrumentos para a transformação social”, avalia a secretária-geral adjunta da OAB SP.