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Conselho da OAB SP elege duas listas sêxtuplas para preenchimento de vagas reservadas ao Quinto Constitucional

By 13 de setembro de 2021No Comments
OAB SP abre duas vagas para o Quinto Constitucional, respeitando critérios raciais e de gênero

Hoje, 13 de setembro de 2021, o Conselho Secional da OAB São Paulo arguiu e votou duas Listas Sêxtuplas para o preenchimento de duas vagas no quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os processos destinados ao preenchimento das vagas no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados, ocorreram em decorrência da aposentadoria do Desembargador Nestor Duarte e do falecimento do Desembargador Antonio Carlos Malheiros.

Os nomes que integram a lista sêxtupla para a vaga do Desembargador Nestor Duarte (Edital n° 1/2020), e que será encaminhada ao TJSP, pela ordem alfabética, são: CARLA RAHAL BENEDETTI, CARLOS ROSSETO JUNIOR, CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF, CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA, JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO e RICARDO ALVES BENTO.

Os nomes que integram a lista sêxtupla para a vaga do Desembargador Antonio Carlos Malheiros (Edital n° 1/2021), e que será encaminhada ao TJSP, pela ordem alfabética, são: ANA PAULA ZOMER, FELIPE CHIARELLO DE SOUZA PINTO, JEFERSON IORI, JOÃO RICARDO BRANDÃO AGUIRRE, JOSÉ NELSON AURELIANO MENEZES SALERNO e LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ

Conforme disposto nos termos do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da Ordem, durante a sessão pública ocorreu a arguição de cada candidato inscrito e deferido e, em ato contínuo, a eleição para classificação e composição de lista sêxtupla de concorrência ao referido cargo.

Levando em consideração a função social da Advocacia, indispensável à administração da justiça, o Quinto Constitucional, presente no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, garante um quinto das vagas de determinados Tribunais brasileiros aos advogados e membros do Ministério Público. Para pleitear a vaga, advogadas e advogados devem ter mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.