Em sessão virtual (27/04), após votação, o Conselho da OAB São Paulo alterou o regimento interno da instituição, que passa a prever a realização de julgamentos virtuais, no âmbito do Conselho e demais órgãos colegiados da Ordem, entre os quais, as Câmaras Recursais e o Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Em sessões televirtuais, por videoconferência, o regramento será similar ao que ocorre presencialmente, com possibilidade de sustentação oral, além de assegurar o sigilo, a ampla defesa e o contraditório. A plataforma utilizada para a realização das sessões será reconhecida, homologada e validada pelo departamento de TI da Ordem.
A alteração do regimento interno visa garantir a continuidade dos serviços prestados em prol da Advocacia paulista, mesmo durante o isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19.
A proposta foi formulada e apresentada pelo grupo de trabalho composto pela secretária-geral adjunta da Ordem, Margarete de Cássia Lopes; os conselheiros federais Alexandre Ogusuku e Fernando Freire; os conselheiros estaduais Sidnei Alzídio Pinto e João Emílio Zola Júnior, corregedor e vice-corregedor do TED, respectivamente; Carlos Kauffmann e Élio Antonio Colombo Júnior, presidente e vice-presidente do TED; e Marcos Antonio Assumpção Cabello, conselheiro secional e vice-presidente da Comissão Especial de Tecnologia Jurídica da OAB Nacional.
O presidente do TED e relator da proposta, Carlos Kauffmann, destaca que a medida possui impacto a longo prazo: “O julgamento virtual vem em um momento difícil, onde, infelizmente, as reuniões presenciais não podem ocorrer, mas que está sendo aproveitado para uma evolução futura, que certamente trará a facilidade da participação dos Advogados de todo o Estado sem a necessidade de deslocamentos. Contudo, ressaltamos, jamais se prescindirá das reuniões presenciais”, acrescenta.
A sessão contou com a participação de mais de 150 Conselheiros e foi presidida pelo presidente da Ordem, Caio Augusto Silva dos Santos, que reiterou a importância da busca por soluções que mantenham a qualidade dos serviços prestados à Advocacia paulista, descentralizando-os e permitindo uma efetiva democratização deles.