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Concebido na OAB de Garça, Projeto de Lei elimina carência no tratamento de pessoas com autismo

By 14 de outubro de 2020fevereiro 10th, 2021No Comments
Concebido na OAB de Garça, Projeto de Lei elimina carência no tratamento de pessoas com autismo

Seis meses atrás, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo publicou reportagem em que celebrava o Abril Azul, mês de debates sobre o autismo e os avanços científicos, humanitários, legais e institucionais relacionados com o tema. Agora, retoma o assunto para informar sobre uma conquista da advocacia que se encontra à vista e que beneficiará pessoas com TEA (transtorno do espectro autista), suas famílias e toda a sociedade.

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.788 / 2020, apresentado à Câmara pelos deputados Célio Studart (PV-CE) e Otto Alencar Filho (PSD/BA), cuja aprovação impedirá que os planos de saúde exijam cumprimento de carência por pessoas com TEA que necessitem de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos ligados à deficiência.

O projeto, abraçado pelos parlamentares, foi concebido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da 42ª Subseção da OAB SP, em Garça. O presidente do órgão, João Sardi Júnior, inspirou-se no caso de seu filho, Murillo Sardi, portador de TEA, para elaborar o texto do PL. “Fiz um plano de saúde para meu filho e o médico prescreveu um exame de alto custo. A carência para doença pré-existente é de quatro meses, então negaram o pedido. Ganhei na Justiça e meu filho realizou o exame pelo convênio”, relata Sardi.

Segundo o advogado, a Lei 12.764 /2020 classifica o transtorno do espectro autista como doença, portanto inserido na CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) e sujeito a carência na medicina suplementar. Ocorre que o autismo não é uma patologia, e sim uma deficiência, como entendeu o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, que julgou o caso de Murillo Sardi.   Não pode haver carência para tratamento de pessoas com TEA, portanto.  Justamente esse ponto será alterado na Lei 12.764 se o PL 4.778 for aprovado, com sua redação evocando a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“O Judiciário já diz que o TEA é uma deficiência, não uma doença, e que os planos de saúde precisam cobrir . Agora, esperamos a apreciação do Projeto de Lei no Congresso”, diz João Sardi.

O tempo para tanto, porém, é imprevisível. O andamento do PL depende de despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), para começar a ser apreciado em comissões e, depois, em plenário, para posteriormente ser remetido ao Senado.

Segundo a ONU, há 70 milhões de indivíduos com transtorno do espectro autista no mundo, dois milhões dos quais no Brasil. Essas pessoas apresentam dificuldades de comunicação e linguagem que as colocam aparentemente numa realidade à parte. Comportamentos repetitivos, às vezes uma inquietação exagerada, preferência por atividades isoladas e grande dificuldade de alterar rotinas são algumas das características da pessoa autista.

Como é impossível invadir a mente humana, imagina-se que o tanto que se conhece sobre o autismo, na verdade, ainda é pouco.  Diferentemente do que muitos acreditam, não existe comprovação científica de que a pessoa com TEA, limitada em realizações corriqueiras, possua talento excepcional para alguma atividade complexa. Mas fato é que muitas delas o tem.