Seis meses atrás, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo publicou reportagem em que celebrava o Abril Azul, mês de debates sobre o autismo e os avanços científicos, humanitários, legais e institucionais relacionados com o tema. Agora, retoma o assunto para informar sobre uma conquista da advocacia que se encontra à vista e que beneficiará pessoas com TEA (transtorno do espectro autista), suas famílias e toda a sociedade.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.788 / 2020, apresentado à Câmara pelos deputados Célio Studart (PV-CE) e Otto Alencar Filho (PSD/BA), cuja aprovação impedirá que os planos de saúde exijam cumprimento de carência por pessoas com TEA que necessitem de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos ligados à deficiência.
O projeto, abraçado pelos parlamentares, foi concebido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da 42ª Subseção da OAB SP, em Garça. O presidente do órgão, João Sardi Júnior, inspirou-se no caso de seu filho, Murillo Sardi, portador de TEA, para elaborar o texto do PL. “Fiz um plano de saúde para meu filho e o médico prescreveu um exame de alto custo. A carência para doença pré-existente é de quatro meses, então negaram o pedido. Ganhei na Justiça e meu filho realizou o exame pelo convênio”, relata Sardi.
Segundo o advogado, a Lei 12.764 /2020 classifica o transtorno do espectro autista como doença, portanto inserido na CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) e sujeito a carência na medicina suplementar. Ocorre que o autismo não é uma patologia, e sim uma deficiência, como entendeu o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, que julgou o caso de Murillo Sardi. Não pode haver carência para tratamento de pessoas com TEA, portanto. Justamente esse ponto será alterado na Lei 12.764 se o PL 4.778 for aprovado, com sua redação evocando a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“O Judiciário já diz que o TEA é uma deficiência, não uma doença, e que os planos de saúde precisam cobrir . Agora, esperamos a apreciação do Projeto de Lei no Congresso”, diz João Sardi.
O tempo para tanto, porém, é imprevisível. O andamento do PL depende de despacho do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), para começar a ser apreciado em comissões e, depois, em plenário, para posteriormente ser remetido ao Senado.
Segundo a ONU, há 70 milhões de indivíduos com transtorno do espectro autista no mundo, dois milhões dos quais no Brasil. Essas pessoas apresentam dificuldades de comunicação e linguagem que as colocam aparentemente numa realidade à parte. Comportamentos repetitivos, às vezes uma inquietação exagerada, preferência por atividades isoladas e grande dificuldade de alterar rotinas são algumas das características da pessoa autista.
Como é impossível invadir a mente humana, imagina-se que o tanto que se conhece sobre o autismo, na verdade, ainda é pouco. Diferentemente do que muitos acreditam, não existe comprovação científica de que a pessoa com TEA, limitada em realizações corriqueiras, possua talento excepcional para alguma atividade complexa. Mas fato é que muitas delas o tem.