Resolução foi divulgada após pedido da OAB SP para fixar o percurso entre uma Comarca de referência e a sede da Vara Federal mais próxima
A OAB SP, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, informa a Advocacia sobre a resolução do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) relacionada ao exercício da competência federal delegada para ações da previdência social e segurado, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Em abril, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que a distância em linha reta não é a mais adequada para fixação da competência delegada, mas, sim, o trajeto real percorrido pelo cidadão. A decisão saiu após ofício da OAB SP para a Presidência do TRF3, pedindo para que considerasse a medição de distanciamento rodoviário como critério para fixar o percurso entre uma Comarca de referência e a sede da Vara Federal mais próxima.
Segundo a resolução, a definição das comarcas dotadas de competência delegada federal deverá considerar a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da vara federal mais próxima, sem interferências do domicílio do autor. A apuração da distância deverá observar o deslocamento real, e não em linha reta.
As comarcas (São Paulo e Mato Grosso do Sul) que permanecem com competência federal delegada estão listadas nos anexos da resolução. Clique aqui e confira o arquivo na íntegra em formato PDF.